A atualização do crédito trabalhista mudou três vezes em uma década. A TR, imposta pela Lei 13.467/2017, foi afastada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 (dezembro de 2020), que fixou: IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento — a Selic funcionando como fator único, sem soma de juros de mora.
As fases da conta
- Antes do ajuizamento: IPCA-E como correção monetária, acrescido dos juros legais (TRD/juros de mora do art. 39 da Lei 8.177/1991), na forma decidida pelo STF.
- Do ajuizamento em diante: apenas Selic, que engloba correção e juros.
- Depois da Lei 14.905/2024: o legislador reforçou a lógica de IPCA para correção e Selic menos IPCA para juros nas relações civis; na Justiça do Trabalho, a aplicação segue disciplinada pela decisão vinculante do STF e pelas normas próprias, com discussões ainda em curso.
IPCA-E e IPCA: não são a mesma série
O IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15, a prévia com coleta encerrada por volta do dia 15. Ele diverge do IPCA cheio em alguns décimos por mês. Este site trabalha com o IPCA oficial; para conta de processo trabalhista, confira se o juízo exige o IPCA-E e use a tabela do tribunal quando for o caso.
Por que a conta muda tanto de valor
Períodos de TR zerada (2017 a 2021) somados a Selic alta depois de 2021 fazem a diferença entre critérios chegar a dois dígitos percentuais em execuções antigas. Em conta com vários anos, vale sempre montar dois cenários e apresentar a diferença — é assim que se negocia acordo com previsibilidade.
Ferramenta oficial
A Justiça do Trabalho disponibiliza a tabela única de atualização e o sistema de cálculo próprio. Use esta calculadora para conferência, simulação e negociação; para protocolar, siga o critério determinado no processo.