Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Correção monetária em cada situação

O índice certo depende do que se está corrigindo. Estas páginas reúnem a regra aplicável, o índice usual, a janela de apuração e uma calculadora já configurada para o caso.

Reajuste de aluguel

Reajuste anual do aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA acumulado em 12 meses, com a defasagem correta do índice.

Índice usual: IGP-M · 2,77% em 12 meses

Correção de dívida judicial

Atualização de valores em processo civil: IPCA para correção e Selic menos IPCA para juros, na regra da Lei 14.905/2024.

Índice usual: IPCA · 4,44% em 12 meses

Pensão alimentícia

Reajuste anual da pensão fixada em valor certo, pelo INPC ou por outro índice, e o histórico do salário mínimo.

Índice usual: INPC · 4,10% em 12 meses

Imóvel na planta

Como o INCC corrige o saldo devedor durante a obra e o que muda depois da entrega das chaves.

Índice usual: INCC-M · 6,40% em 12 meses

Contrato de prestação de serviço

Reajuste anual de contratos de serviço, assinaturas e mensalidades pelo IPCA, IGP-M ou índice setorial.

Índice usual: IPCA · 4,44% em 12 meses

Dívida entre empresas

Atualização de duplicata, nota fiscal e contrato inadimplido, com juros de 1% ao mês e multa de 2%.

Índice usual: IPCA · 4,44% em 12 meses

Dívida de condomínio

Atualização de cotas em atraso com juros e multa de 2%, o teto do Código Civil para condomínio.

Índice usual: IPCA · 4,44% em 12 meses

Crédito trabalhista

Como o STF fixou a atualização dos créditos trabalhistas e como montar a conta em cada fase.

Índice usual: IPCA · 4,44% em 12 meses

Precatório e RPV

Atualização de precatórios e requisições de pequeno valor, com a regra da Selic acumulada.

Índice usual: Selic · 14,28% em 12 meses

Tributos e restituição

Como a Selic acumulada corrige tributos pagos em atraso e valores a restituir pela Receita Federal.

Índice usual: Selic · 14,28% em 12 meses

Aplicação financeira

Compare o rendimento de uma aplicação com a poupança, o CDI e a Selic no mesmo período.

Índice usual: Poupança · 8,31% em 12 meses

Contrato de obra e empreitada

Reajuste de empreitada, administração de obra e orçamento de construção pelo INCC.

Índice usual: INCC-M · 6,40% em 12 meses

Regra geral: o que a lei diz quando o contrato é silente

Desde 30 de agosto de 2024, a Lei 14.905/2024 fixou o padrão das dívidas civis: IPCA para a correção monetária e taxa legal (Selic menos IPCA) para os juros. Antes disso, a controvérsia entre 1% ao mês e Selic dominava as execuções — e ainda domina os períodos anteriores das contas em curso.

Havendo contrato, prevalece o que foi pactuado, desde que respeitada a periodicidade anual mínima dos reajustes (Lei 10.192/2001). Veja o guia de escolha do índice.

Por que a mesma conta muda conforme o caso

Correção monetária é sempre a mesma operação matemática — multiplicar o valor pelo produto dos fatores mensais de um índice. O que muda de uma situação para outra são três decisões que antecedem a conta: qual índice se aplica, de quando até quando se corrige e o que mais incide sobre o valor além da correção.

Em um reajuste de contrato, o índice é o pactuado, a janela é de doze meses e não há juros: o objetivo é atualizar um preço futuro. Em uma dívida vencida, corrige-se do vencimento até o pagamento e somam-se juros de mora e, havendo previsão, multa — o objetivo é recompor o crédito. Em matéria tributária, a Selic funciona como fator único, englobando correção e juros. São lógicas distintas, e aplicar a de um caso ao outro é a origem da maior parte das divergências entre planilhas.

Por isso estas páginas existem: cada uma reúne a regra aplicável, o índice usual, a janela correta e uma calculadora já configurada para a situação — com os campos de juros e multa preenchidos quando o padrão do caso os exige.

Como escolher a página certa

Na dúvida sobre o índice, comece pelo guia de escolha; ele traz uma tabela por situação e as perguntas que resolvem a maior parte dos casos em poucos minutos.

O que toda conta precisa registrar

Independentemente da situação, um cálculo só é útil se puder ser reproduzido por outra pessoa. Isso exige quatro informações registradas junto do resultado: o valor original com a data a que ele se refere, o índice com a sigla completa e o órgão que o calcula, o período exato com a convenção adotada sobre o mês inicial e o fator acumulado com pelo menos seis casas decimais.

Havendo juros, acrescente a taxa, o regime (simples ou composto) e o termo inicial; havendo multa, o percentual e a base de incidência. Por fim, informe sempre a data da atualização: o valor muda a cada mês, e um demonstrativo sem essa referência perde utilidade em semanas.

Todas as calculadoras deste site imprimem esses campos e permitem copiar um link que reabre o mesmo cálculo — formato pensado para anexar a uma notificação, enviar à outra parte ou levar a uma audiência de conciliação.