Desde 30 de agosto de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.905/2024, as dívidas civis sem índice pactuado seguem uma regra única e escrita na lei: correção monetária pela variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros pela taxa legal, que é a Selic deduzida do IPCA (art. 406, §1º). Se a conta der resultado negativo, a taxa de juros é considerada zero.
Por que a mudança importa
Antes, o art. 406 remetia à “taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, e a doutrina se dividia entre 1% ao mês e a Selic. Quem aplicava Selic embutia inflação nos juros; quem aplicava 1% ao mês somava juros a um índice de correção. A nova redação separa os papéis: o IPCA repõe o poder de compra, a taxa legal remunera o tempo.
O que muda por período
- Até 29/08/2024: prevalece o critério fixado na sentença ou na jurisprudência aplicável ao caso — em geral INPC ou IPCA-E na fase de conhecimento e juros de 1% ao mês, ou Selic isolada, conforme o entendimento adotado.
- A partir de 30/08/2024: IPCA + taxa legal, salvo convenção das partes ou lei especial.
Em execuções longas é comum a conta ser híbrida: um critério até agosto de 2024 e outro depois. Esta calculadora permite montar os dois trechos e somá-los.
Multa e honorários
No cumprimento de sentença, o devedor intimado que não paga em quinze dias sofre multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC). São percentuais que incidem sobre o valor já corrigido — por isso os campos de multa e honorários existem no formulário.
Marco inicial: de quando corrigir
Depende da natureza da verba. Em responsabilidade contratual, costuma-se corrigir do vencimento; em responsabilidade extracontratual, do evento danoso (Súmula 43 do STJ); em dano moral, da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora, por sua vez, correm da citação nas obrigações contratuais e do evento danoso nas extracontratuais (Súmula 54 do STJ).
Conferindo a conta da outra parte
Ao receber uma planilha, verifique quatro coisas: o índice aplicado em cada período, o mês inicial e final, se houve capitalização indevida dos juros e se a multa incidiu sobre a base correta. A memória mês a mês que esta calculadora imprime serve exatamente para esse cotejo.