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Reajuste de contrato de prestação de serviços

Reajuste anual de contratos de serviço, assinaturas e mensalidades pelo IPCA, IGP-M ou índice setorial.

Calcular o reajuste

Contrato de prestação de serviço com prazo superior a um ano quase sempre traz cláusula de reajuste anual. A regra geral é a mesma do aluguel: periodicidade mínima de doze meses e índice definido em contrato. O que muda é a variedade de índices aceitos e a discussão sobre repasse de custos.

Escolhendo o índice

Para serviços intensivos em mão de obra — limpeza, segurança, TI, contabilidade — o IPCA e o INPC representam melhor a realidade de custos do que os índices gerais. Quando o insumo principal é material ou importado, o IGP-M pode fazer mais sentido. Contratos públicos costumam usar índices setoriais ou planilha de custos, com repactuação prevista na Lei 14.133/2021.

Reajuste, repactuação e revisão

Data-base e proporcionalidade

A data-base é o mês de assinatura ou o mês definido em cláusula. Reajuste proporcional (“pro rata”) só é possível quando o contrato prevê; caso contrário, aplica-se o acumulado cheio de doze meses no aniversário.

Mensalidades e assinaturas

Serviços recorrentes ao consumidor — academia, escola, software, plano de assinatura — seguem a mesma periodicidade anual, com dever de informação prévia clara. No caso de mensalidade escolar, a Lei 9.870/1999 exige divulgação da nova proposta de contrato com pelo menos 45 dias de antecedência do fim do período de matrícula, e o reajuste deve ser justificado por planilha de custos.

Cláusulas que evitam briga

Três frases resolvem a maior parte dos conflitos: qual o índice e sua versão exata (“IPCA/IBGE”), qual a janela de apuração (“acumulado nos doze meses anteriores ao mês do reajuste”) e o que acontece se o índice for negativo ou extinto (índice substituto). Sem a terceira, contratos ficaram órfãos quando índices foram descontinuados no passado.

Índices usados neste caso

ÍndiceNo mês12 meses5 anos
IPCA
IBGE
+0,07% +4,44% +31,45% calcular
IGP-M
FGV
-1,16% +2,77% +11,59% calcular
INPC
IBGE
-0,01% +4,10% +29,83% calcular
IGP-DI
FGV
-0,86% +2,76% +11,22% calcular

Valores fechados em julho de 2026. Clique no índice para ver a série completa.

Perguntas frequentes — contrato de prestação de serviço

Posso reajustar antes de doze meses?

Não, salvo hipóteses legais específicas. A periodicidade anual é regra de ordem pública desde o Plano Real (Lei 10.192/2001).

E se o índice pactuado deixar de existir?

Aplica-se o índice substituto previsto em contrato; sem previsão, o que melhor reproduza a variação (usualmente IPCA), por acordo ou decisão judicial.

O cliente pode recusar o reajuste?

Se a cláusula é válida e a aplicação está correta, o reajuste é obrigação contratual. O que o cliente pode é renegociar ou rescindir, observando o aviso prévio pactuado.

Outras situações