Tributo federal pago fora do prazo é acrescido de multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, contados do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. A mesma Selic corrige, no caminho inverso, o que a Receita Federal tem de devolver — restituição, ressarcimento e compensação.
A regra do “+1% no mês do pagamento”
A Selic do próprio mês do pagamento ainda não está fechada; por isso a legislação manda somar 1% fixo no mês em que o pagamento é feito. Um DARF pago com dois meses de atraso soma a Selic dos dois meses anteriores mais 1%.
Multa de mora e multa de ofício
A multa de mora (0,33% ao dia, teto de 20%) incide no pagamento espontâneo em atraso. Se o débito é constituído por auto de infração, aplica-se a multa de ofício de 75%, que pode ser agravada. Denúncia espontânea, feita antes de qualquer procedimento fiscal e com pagamento integral, afasta a multa de mora, conforme entendimento consolidado do STJ.
Restituição do imposto de renda
A restituição é atualizada pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do crédito. Por isso quem recebe nos últimos lotes recebe mais — a correção acompanha o tempo de espera.
Repetição de indébito
Tributo pago indevidamente é restituído com Selic desde o pagamento indevido (Súmula 162 do STJ para correção; art. 39, §4º, da Lei 9.250/1995 para a Selic). Em ação judicial, a atualização é de todo o período, o que faz a conta crescer bastante em processos longos.
Tributos estaduais e municipais
Cada ente tem sua regra: muitos adotam a Selic, outros usam índice próprio ou unidade fiscal local (UFESP, UPF, UFIR-RJ). Confira a legislação do ente antes de aplicar a Selic automaticamente.