Calculadora de correção monetária pelo IGP-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,76%.
Corrigir valor pelo IGP-DI
Correção pelo IGP-DI
| Valor original em dezembro de 1986 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-DI (415,91% em 12 meses) | R$ 4.159,10 |
| Valor corrigido em dezembro de 1987 | R$ 5.159,10 |
| Total | R$ 5.159,10 |
Ver o cálculo mês a mês (12 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| jan/1987 | +12,04% | 1,1204000 | R$ 1.120,40 |
| fev/1987 | +14,11% | 1,2784884 | R$ 1.278,49 |
| mar/1987 | +15,00% | 1,4702617 | R$ 1.470,26 |
| abr/1987 | +20,08% | 1,7654903 | R$ 1.765,49 |
| mai/1987 | +27,58% | 2,2524125 | R$ 2.252,41 |
| jun/1987 | +25,88% | 2,8353368 | R$ 2.835,34 |
| jul/1987 | +9,33% | 3,0998737 | R$ 3.099,87 |
| ago/1987 | +4,50% | 3,2393681 | R$ 3.239,37 |
| set/1987 | +8,02% | 3,4991654 | R$ 3.499,17 |
| out/1987 | +11,15% | 3,8893223 | R$ 3.889,32 |
| nov/1987 | +14,46% | 4,4517183 | R$ 4.451,72 |
| dez/1987 | +15,89% | 5,1590964 | R$ 5.159,10 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-DI
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.
- reajuste de contratos administrativos e de concessão
- correção de contratos privados firmados antes da popularização do IGP-M
- atualização de balanços e demonstrações em análises econômicas
Fique atento: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.585,37
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.146,71
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 14.804,47
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.