Calculadora de correção monetária pelo IGP-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,76%.
Corrigir valor pelo IGP-DI
Correção pelo IGP-DI
| Valor original em janeiro de 2017 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-DI (40,73% em 47 meses) | R$ 407,30 |
| Valor corrigido em dezembro de 2020 | R$ 1.407,30 |
| Total | R$ 1.407,30 |
Ver o cálculo mês a mês (47 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2017 | +0,06% | 1,0006000 | R$ 1.000,60 |
| mar/2017 | -0,38% | 0,9967977 | R$ 996,80 |
| abr/2017 | -1,24% | 0,9844374 | R$ 984,44 |
| mai/2017 | -0,51% | 0,9794168 | R$ 979,42 |
| jun/2017 | -0,96% | 0,9700144 | R$ 970,01 |
| jul/2017 | -0,30% | 0,9671044 | R$ 967,10 |
| ago/2017 | +0,24% | 0,9694254 | R$ 969,43 |
| set/2017 | +0,62% | 0,9754358 | R$ 975,44 |
| out/2017 | +0,10% | 0,9764113 | R$ 976,41 |
| nov/2017 | +0,80% | 0,9842226 | R$ 984,22 |
| dez/2017 | +0,74% | 0,9915058 | R$ 991,51 |
| jan/2018 | +0,58% | 0,9972565 | R$ 997,26 |
| fev/2018 | +0,15% | 0,9987524 | R$ 998,75 |
| mar/2018 | +0,56% | 1,0043454 | R$ 1.004,35 |
| abr/2018 | +0,93% | 1,0136859 | R$ 1.013,69 |
| mai/2018 | +1,64% | 1,0303103 | R$ 1.030,31 |
| jun/2018 | +1,48% | 1,0455589 | R$ 1.045,56 |
| jul/2018 | +0,44% | 1,0501594 | R$ 1.050,16 |
| ago/2018 | +0,68% | 1,0573004 | R$ 1.057,30 |
| set/2018 | +1,79% | 1,0762261 | R$ 1.076,23 |
| out/2018 | +0,26% | 1,0790243 | R$ 1.079,02 |
| nov/2018 | -1,14% | 1,0667234 | R$ 1.066,72 |
| dez/2018 | -0,45% | 1,0619232 | R$ 1.061,92 |
| jan/2019 | +0,07% | 1,0626665 | R$ 1.062,67 |
| fev/2019 | +1,25% | 1,0759499 | R$ 1.075,95 |
| mar/2019 | +1,07% | 1,0874625 | R$ 1.087,46 |
| abr/2019 | +0,90% | 1,0972497 | R$ 1.097,25 |
| mai/2019 | +0,40% | 1,1016387 | R$ 1.101,64 |
| jun/2019 | +0,63% | 1,1085790 | R$ 1.108,58 |
| jul/2019 | -0,01% | 1,1084681 | R$ 1.108,47 |
| ago/2019 | -0,51% | 1,1028150 | R$ 1.102,81 |
| set/2019 | +0,50% | 1,1083290 | R$ 1.108,33 |
| out/2019 | +0,55% | 1,1144248 | R$ 1.114,42 |
| nov/2019 | +0,85% | 1,1238975 | R$ 1.123,90 |
| dez/2019 | +1,74% | 1,1434533 | R$ 1.143,45 |
| jan/2020 | +0,09% | 1,1444824 | R$ 1.144,48 |
| fev/2020 | +0,01% | 1,1445968 | R$ 1.144,60 |
| mar/2020 | +1,64% | 1,1633682 | R$ 1.163,37 |
| abr/2020 | +0,05% | 1,1639499 | R$ 1.163,95 |
| mai/2020 | +1,07% | 1,1764042 | R$ 1.176,40 |
| jun/2020 | +1,60% | 1,1952266 | R$ 1.195,23 |
| jul/2020 | +2,34% | 1,2231949 | R$ 1.223,19 |
| ago/2020 | +3,87% | 1,2705326 | R$ 1.270,53 |
| set/2020 | +3,30% | 1,3124601 | R$ 1.312,46 |
| out/2020 | +3,68% | 1,3607587 | R$ 1.360,76 |
| nov/2020 | +2,64% | 1,3966827 | R$ 1.396,68 |
| dez/2020 | +0,76% | 1,4072975 | R$ 1.407,30 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-DI
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.
- reajuste de contratos administrativos e de concessão
- correção de contratos privados firmados antes da popularização do IGP-M
- atualização de balanços e demonstrações em análises econômicas
Fique atento: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.585,37
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.146,71
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 14.804,47
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.