Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

Calculadora de correção monetária pelo IGP-DI

Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,76%.

Corrigir valor pelo IGP-DI

Juros, multa e opções avançadas

Correção pelo IGP-DI

Valor corrigido R$ 1.585,37 R$ 1.000,00 de janeiro de 2020 corrigido pelo IGP-DI até julho de 2026 · fator 1,5853744
Valor original em janeiro de 2020R$ 1.000,00
Correção pelo IGP-DI (58,54% em 78 meses)R$ 585,37
Valor corrigido em julho de 2026R$ 1.585,37
TotalR$ 1.585,37
Ver o cálculo mês a mês (78 meses)
MêsVariaçãoFator acumuladoValor corrigido
fev/2020 +0,01% 1,0001000 R$ 1.000,10
mar/2020 +1,64% 1,0165016 R$ 1.016,50
abr/2020 +0,05% 1,0170099 R$ 1.017,01
mai/2020 +1,07% 1,0278919 R$ 1.027,89
jun/2020 +1,60% 1,0443382 R$ 1.044,34
jul/2020 +2,34% 1,0687757 R$ 1.068,78
ago/2020 +3,87% 1,1101373 R$ 1.110,14
set/2020 +3,30% 1,1467718 R$ 1.146,77
out/2020 +3,68% 1,1889730 R$ 1.188,97
nov/2020 +2,64% 1,2203619 R$ 1.220,36
dez/2020 +0,76% 1,2296367 R$ 1.229,64
jan/2021 +2,91% 1,2654191 R$ 1.265,42
fev/2021 +2,71% 1,2997120 R$ 1.299,71
mar/2021 +2,17% 1,3279157 R$ 1.327,92
abr/2021 +2,22% 1,3573954 R$ 1.357,40
mai/2021 +3,40% 1,4035469 R$ 1.403,55
jun/2021 +0,11% 1,4050908 R$ 1.405,09
jul/2021 +1,45% 1,4254646 R$ 1.425,46
ago/2021 -0,14% 1,4234689 R$ 1.423,47
set/2021 -0,55% 1,4156399 R$ 1.415,64
out/2021 +1,60% 1,4382901 R$ 1.438,29
nov/2021 -0,58% 1,4299480 R$ 1.429,95
dez/2021 +1,25% 1,4478224 R$ 1.447,82
jan/2022 +2,01% 1,4769236 R$ 1.476,92
fev/2022 +1,50% 1,4990775 R$ 1.499,08
mar/2022 +2,37% 1,5346056 R$ 1.534,61
abr/2022 +0,41% 1,5408975 R$ 1.540,90
mai/2022 +0,69% 1,5515297 R$ 1.551,53
jun/2022 +0,62% 1,5611492 R$ 1.561,15
jul/2022 -0,38% 1,5552168 R$ 1.555,22
ago/2022 -0,55% 1,5466631 R$ 1.546,66
set/2022 -1,22% 1,5277938 R$ 1.527,79
out/2022 -0,62% 1,5183215 R$ 1.518,32
nov/2022 -0,18% 1,5155885 R$ 1.515,59
dez/2022 +0,31% 1,5202868 R$ 1.520,29
jan/2023 +0,06% 1,5211990 R$ 1.521,20
fev/2023 +0,04% 1,5218075 R$ 1.521,81
mar/2023 -0,34% 1,5166333 R$ 1.516,63
abr/2023 -1,01% 1,5013153 R$ 1.501,32
mai/2023 -2,33% 1,4663347 R$ 1.466,33
jun/2023 -1,45% 1,4450728 R$ 1.445,07
jul/2023 -0,40% 1,4392925 R$ 1.439,29
ago/2023 +0,05% 1,4400122 R$ 1.440,01
set/2023 +0,45% 1,4464922 R$ 1.446,49
out/2023 +0,51% 1,4538694 R$ 1.453,87
nov/2023 +0,50% 1,4611387 R$ 1.461,14
dez/2023 +0,64% 1,4704900 R$ 1.470,49
jan/2024 -0,27% 1,4665197 R$ 1.466,52
fev/2024 -0,41% 1,4605069 R$ 1.460,51
mar/2024 -0,30% 1,4561254 R$ 1.456,13
abr/2024 +0,72% 1,4666095 R$ 1.466,61
mai/2024 +0,87% 1,4793690 R$ 1.479,37
jun/2024 +0,50% 1,4867659 R$ 1.486,77
jul/2024 +0,83% 1,4991060 R$ 1.499,11
ago/2024 +0,12% 1,5009050 R$ 1.500,90
set/2024 +1,03% 1,5163643 R$ 1.516,36
out/2024 +1,54% 1,5397163 R$ 1.539,72
nov/2024 +1,18% 1,5578849 R$ 1.557,88
dez/2024 +0,87% 1,5714385 R$ 1.571,44
jan/2025 +0,11% 1,5731671 R$ 1.573,17
fev/2025 +1,00% 1,5888988 R$ 1.588,90
mar/2025 -0,50% 1,5809543 R$ 1.580,95
abr/2025 +0,30% 1,5856972 R$ 1.585,70
mai/2025 -0,85% 1,5722187 R$ 1.572,22
jun/2025 -1,80% 1,5439188 R$ 1.543,92
jul/2025 -0,07% 1,5428381 R$ 1.542,84
ago/2025 +0,20% 1,5459237 R$ 1.545,92
set/2025 +0,36% 1,5514891 R$ 1.551,49
out/2025 -0,03% 1,5510236 R$ 1.551,02
nov/2025 +0,01% 1,5511787 R$ 1.551,18
dez/2025 +0,10% 1,5527299 R$ 1.552,73
jan/2026 +0,20% 1,5558353 R$ 1.555,84
fev/2026 -0,84% 1,5427663 R$ 1.542,77
mar/2026 +1,14% 1,5603539 R$ 1.560,35
abr/2026 +2,41% 1,5979584 R$ 1.597,96
mai/2026 +0,87% 1,6118606 R$ 1.611,86
jun/2026 -0,79% 1,5991269 R$ 1.599,13
jul/2026 -0,86% 1,5853744 R$ 1.585,37

Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.

Quando usar o IGP-DI

Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.

Fique atento: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.

Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.

Exemplos prontos

Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-DI.

Passo a passo do cálculo

  1. Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
  2. Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
  3. Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
  4. Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
  5. Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.

O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.

Erros que esta calculadora evita

O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.

O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.

O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.

O que fazer com o resultado

Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.

Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.

Perguntas frequentes

Como o cálculo é feito?

Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.

Posso incluir juros e multa?

Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.

O resultado serve como memória de cálculo?

Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.

Até que mês o IGP-DI está disponível?

Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.