Calculadora de correção monetária pelo IGP-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 2,76%.
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Correção pelo IGP-DI
| Valor original em janeiro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-DI (25,28% em 66 meses) | R$ 252,85 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.252,85 |
| Total | R$ 1.252,85 |
Ver o cálculo mês a mês (66 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2021 | +2,71% | 1,0271000 | R$ 1.027,10 |
| mar/2021 | +2,17% | 1,0493881 | R$ 1.049,39 |
| abr/2021 | +2,22% | 1,0726845 | R$ 1.072,68 |
| mai/2021 | +3,40% | 1,1091558 | R$ 1.109,16 |
| jun/2021 | +0,11% | 1,1103758 | R$ 1.110,38 |
| jul/2021 | +1,45% | 1,1264763 | R$ 1.126,48 |
| ago/2021 | -0,14% | 1,1248992 | R$ 1.124,90 |
| set/2021 | -0,55% | 1,1187123 | R$ 1.118,71 |
| out/2021 | +1,60% | 1,1366117 | R$ 1.136,61 |
| nov/2021 | -0,58% | 1,1300193 | R$ 1.130,02 |
| dez/2021 | +1,25% | 1,1441446 | R$ 1.144,14 |
| jan/2022 | +2,01% | 1,1671419 | R$ 1.167,14 |
| fev/2022 | +1,50% | 1,1846490 | R$ 1.184,65 |
| mar/2022 | +2,37% | 1,2127252 | R$ 1.212,73 |
| abr/2022 | +0,41% | 1,2176973 | R$ 1.217,70 |
| mai/2022 | +0,69% | 1,2260995 | R$ 1.226,10 |
| jun/2022 | +0,62% | 1,2337013 | R$ 1.233,70 |
| jul/2022 | -0,38% | 1,2290132 | R$ 1.229,01 |
| ago/2022 | -0,55% | 1,2222536 | R$ 1.222,25 |
| set/2022 | -1,22% | 1,2073421 | R$ 1.207,34 |
| out/2022 | -0,62% | 1,1998566 | R$ 1.199,86 |
| nov/2022 | -0,18% | 1,1976969 | R$ 1.197,70 |
| dez/2022 | +0,31% | 1,2014097 | R$ 1.201,41 |
| jan/2023 | +0,06% | 1,2021306 | R$ 1.202,13 |
| fev/2023 | +0,04% | 1,2026114 | R$ 1.202,61 |
| mar/2023 | -0,34% | 1,1985226 | R$ 1.198,52 |
| abr/2023 | -1,01% | 1,1864175 | R$ 1.186,42 |
| mai/2023 | -2,33% | 1,1587740 | R$ 1.158,77 |
| jun/2023 | -1,45% | 1,1419717 | R$ 1.141,97 |
| jul/2023 | -0,40% | 1,1374038 | R$ 1.137,40 |
| ago/2023 | +0,05% | 1,1379725 | R$ 1.137,97 |
| set/2023 | +0,45% | 1,1430934 | R$ 1.143,09 |
| out/2023 | +0,51% | 1,1489232 | R$ 1.148,92 |
| nov/2023 | +0,50% | 1,1546678 | R$ 1.154,67 |
| dez/2023 | +0,64% | 1,1620577 | R$ 1.162,06 |
| jan/2024 | -0,27% | 1,1589201 | R$ 1.158,92 |
| fev/2024 | -0,41% | 1,1541686 | R$ 1.154,17 |
| mar/2024 | -0,30% | 1,1507061 | R$ 1.150,71 |
| abr/2024 | +0,72% | 1,1589911 | R$ 1.158,99 |
| mai/2024 | +0,87% | 1,1690744 | R$ 1.169,07 |
| jun/2024 | +0,50% | 1,1749197 | R$ 1.174,92 |
| jul/2024 | +0,83% | 1,1846716 | R$ 1.184,67 |
| ago/2024 | +0,12% | 1,1860932 | R$ 1.186,09 |
| set/2024 | +1,03% | 1,1983099 | R$ 1.198,31 |
| out/2024 | +1,54% | 1,2167639 | R$ 1.216,76 |
| nov/2024 | +1,18% | 1,2311217 | R$ 1.231,12 |
| dez/2024 | +0,87% | 1,2418325 | R$ 1.241,83 |
| jan/2025 | +0,11% | 1,2431985 | R$ 1.243,20 |
| fev/2025 | +1,00% | 1,2556305 | R$ 1.255,63 |
| mar/2025 | -0,50% | 1,2493523 | R$ 1.249,35 |
| abr/2025 | +0,30% | 1,2531004 | R$ 1.253,10 |
| mai/2025 | -0,85% | 1,2424490 | R$ 1.242,45 |
| jun/2025 | -1,80% | 1,2200849 | R$ 1.220,08 |
| jul/2025 | -0,07% | 1,2192309 | R$ 1.219,23 |
| ago/2025 | +0,20% | 1,2216693 | R$ 1.221,67 |
| set/2025 | +0,36% | 1,2260674 | R$ 1.226,07 |
| out/2025 | -0,03% | 1,2256995 | R$ 1.225,70 |
| nov/2025 | +0,01% | 1,2258221 | R$ 1.225,82 |
| dez/2025 | +0,10% | 1,2270479 | R$ 1.227,05 |
| jan/2026 | +0,20% | 1,2295020 | R$ 1.229,50 |
| fev/2026 | -0,84% | 1,2191742 | R$ 1.219,17 |
| mar/2026 | +1,14% | 1,2330728 | R$ 1.233,07 |
| abr/2026 | +2,41% | 1,2627898 | R$ 1.262,79 |
| mai/2026 | +0,87% | 1,2737761 | R$ 1.273,78 |
| jun/2026 | -0,79% | 1,2637133 | R$ 1.263,71 |
| jul/2026 | -0,86% | 1,2528454 | R$ 1.252,85 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-DI
Mesma composição do IGP-M, com coleta do dia 1 ao dia 30. Aparece em contratos antigos, em concessões públicas e em cláusulas de reajuste que ainda não migraram para o IGP-M.
- reajuste de contratos administrativos e de concessão
- correção de contratos privados firmados antes da popularização do IGP-M
- atualização de balanços e demonstrações em análises econômicas
Fique atento: Como só muda o período de coleta, IGP-DI e IGP-M produzem resultados parecidos no longo prazo, mas podem divergir bastante em um único mês.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.585,37
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.146,71
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 14.804,47
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IGP-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.