Calculadora de correção monetária pelo IGP-M
Atualize qualquer valor pelo Índice Geral de Preços — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IGP-M acumulado em 12 meses até setembro de 2026 está em 3,35%.
Corrigir valor pelo IGP-M
Correção pelo IGP-M
| Valor original em setembro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IGP-M (13,07% em 60 meses) | R$ 130,74 |
| Valor corrigido em setembro de 2026 | R$ 1.130,74 |
| Total | R$ 1.130,74 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| out/2021 | +0,64% | 1,0064000 | R$ 1.006,40 |
| nov/2021 | +0,02% | 1,0066013 | R$ 1.006,60 |
| dez/2021 | +0,87% | 1,0153587 | R$ 1.015,36 |
| jan/2022 | +1,82% | 1,0338382 | R$ 1.033,84 |
| fev/2022 | +1,83% | 1,0527575 | R$ 1.052,76 |
| mar/2022 | +1,74% | 1,0710755 | R$ 1.071,08 |
| abr/2022 | +1,41% | 1,0861776 | R$ 1.086,18 |
| mai/2022 | +0,52% | 1,0918257 | R$ 1.091,83 |
| jun/2022 | +0,59% | 1,0982675 | R$ 1.098,27 |
| jul/2022 | +0,21% | 1,1005739 | R$ 1.100,57 |
| ago/2022 | -0,70% | 1,0928699 | R$ 1.092,87 |
| set/2022 | -0,95% | 1,0824876 | R$ 1.082,49 |
| out/2022 | -0,97% | 1,0719875 | R$ 1.071,99 |
| nov/2022 | -0,56% | 1,0659843 | R$ 1.065,98 |
| dez/2022 | +0,45% | 1,0707813 | R$ 1.070,78 |
| jan/2023 | +0,21% | 1,0730299 | R$ 1.073,03 |
| fev/2023 | -0,06% | 1,0723861 | R$ 1.072,39 |
| mar/2023 | +0,05% | 1,0729223 | R$ 1.072,92 |
| abr/2023 | -0,95% | 1,0627295 | R$ 1.062,73 |
| mai/2023 | -1,84% | 1,0431753 | R$ 1.043,18 |
| jun/2023 | -1,93% | 1,0230420 | R$ 1.023,04 |
| jul/2023 | -0,72% | 1,0156761 | R$ 1.015,68 |
| ago/2023 | -0,14% | 1,0142542 | R$ 1.014,25 |
| set/2023 | +0,37% | 1,0180069 | R$ 1.018,01 |
| out/2023 | +0,50% | 1,0230969 | R$ 1.023,10 |
| nov/2023 | +0,59% | 1,0291332 | R$ 1.029,13 |
| dez/2023 | +0,74% | 1,0367488 | R$ 1.036,75 |
| jan/2024 | +0,07% | 1,0374745 | R$ 1.037,47 |
| fev/2024 | -0,52% | 1,0320797 | R$ 1.032,08 |
| mar/2024 | -0,47% | 1,0272289 | R$ 1.027,23 |
| abr/2024 | +0,31% | 1,0304133 | R$ 1.030,41 |
| mai/2024 | +0,89% | 1,0395840 | R$ 1.039,58 |
| jun/2024 | +0,81% | 1,0480046 | R$ 1.048,00 |
| jul/2024 | +0,61% | 1,0543974 | R$ 1.054,40 |
| ago/2024 | +0,29% | 1,0574552 | R$ 1.057,46 |
| set/2024 | +0,62% | 1,0640114 | R$ 1.064,01 |
| out/2024 | +1,52% | 1,0801844 | R$ 1.080,18 |
| nov/2024 | +1,30% | 1,0942268 | R$ 1.094,23 |
| dez/2024 | +0,94% | 1,1045125 | R$ 1.104,51 |
| jan/2025 | +0,27% | 1,1074947 | R$ 1.107,49 |
| fev/2025 | +1,06% | 1,1192341 | R$ 1.119,23 |
| mar/2025 | -0,34% | 1,1154287 | R$ 1.115,43 |
| abr/2025 | +0,24% | 1,1181058 | R$ 1.118,11 |
| mai/2025 | -0,49% | 1,1126270 | R$ 1.112,63 |
| jun/2025 | -1,67% | 1,0940462 | R$ 1.094,05 |
| jul/2025 | -0,77% | 1,0856220 | R$ 1.085,62 |
| ago/2025 | +0,36% | 1,0895303 | R$ 1.089,53 |
| set/2025 | +0,42% | 1,0941063 | R$ 1.094,11 |
| out/2025 | -0,36% | 1,0901675 | R$ 1.090,17 |
| nov/2025 | +0,27% | 1,0931110 | R$ 1.093,11 |
| dez/2025 | -0,01% | 1,0930016 | R$ 1.093,00 |
| jan/2026 | +0,41% | 1,0974830 | R$ 1.097,48 |
| fev/2026 | -0,73% | 1,0894713 | R$ 1.089,47 |
| mar/2026 | +0,52% | 1,0951366 | R$ 1.095,14 |
| abr/2026 | +2,73% | 1,1250338 | R$ 1.125,03 |
| mai/2026 | +0,84% | 1,1344841 | R$ 1.134,48 |
| jun/2026 | -0,50% | 1,1288117 | R$ 1.128,81 |
| jul/2026 | -1,16% | 1,1157175 | R$ 1.115,72 |
| ago/2026 | -0,22% | 1,1132629 | R$ 1.113,26 |
| set/2026 | +1,57% | 1,1307411 | R$ 1.130,74 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IGP-M
O antigo “índice do aluguel”. Composto por 60% de preços no atacado, 30% ao consumidor e 10% de construção civil, é muito mais volátil que o IPCA — em 2020 e 2021 chegou a passar de 20% em 12 meses.
- reajuste de contratos de locação residencial e comercial
- reajuste de contratos de energia elétrica e de concessões de transporte
- correção de dívidas e títulos privados indexados
- reajuste de planos de assinatura e contratos empresariais de longo prazo
Fique atento: O período de coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência — por isso o IGP-M sai antes do IPCA e reage mais rápido ao dólar e às commodities.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.607,60
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.180,89
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.067,39
Todos corrigidos até setembro de 2026, o último mês divulgado do IGP-M.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IGP-M está disponível?
Até setembro de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.