Calculadora de correção monetária pelo INCC-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-DI acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,46%.
Corrigir valor pelo INCC-DI
Correção pelo INCC-DI
| Valor original em julho de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-DI (37,76% em 60 meses) | R$ 377,61 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.377,61 |
| Total | R$ 1.377,61 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| ago/2021 | +0,46% | 1,0046000 | R$ 1.004,60 |
| set/2021 | +0,51% | 1,0097235 | R$ 1.009,72 |
| out/2021 | +0,86% | 1,0184071 | R$ 1.018,41 |
| nov/2021 | +0,67% | 1,0252304 | R$ 1.025,23 |
| dez/2021 | +0,35% | 1,0288187 | R$ 1.028,82 |
| jan/2022 | +0,71% | 1,0361233 | R$ 1.036,12 |
| fev/2022 | +0,38% | 1,0400606 | R$ 1.040,06 |
| mar/2022 | +0,86% | 1,0490051 | R$ 1.049,01 |
| abr/2022 | +0,95% | 1,0589707 | R$ 1.058,97 |
| mai/2022 | +2,28% | 1,0831152 | R$ 1.083,12 |
| jun/2022 | +2,14% | 1,1062939 | R$ 1.106,29 |
| jul/2022 | +0,86% | 1,1158080 | R$ 1.115,81 |
| ago/2022 | +0,09% | 1,1168122 | R$ 1.116,81 |
| set/2022 | +0,09% | 1,1178173 | R$ 1.117,82 |
| out/2022 | +0,12% | 1,1191587 | R$ 1.119,16 |
| nov/2022 | +0,36% | 1,1231877 | R$ 1.123,19 |
| dez/2022 | +0,09% | 1,1241986 | R$ 1.124,20 |
| jan/2023 | +0,46% | 1,1293699 | R$ 1.129,37 |
| fev/2023 | +0,05% | 1,1299346 | R$ 1.129,93 |
| mar/2023 | +0,30% | 1,1333244 | R$ 1.133,32 |
| abr/2023 | +0,14% | 1,1349110 | R$ 1.134,91 |
| mai/2023 | +0,59% | 1,1416070 | R$ 1.141,61 |
| jun/2023 | +0,71% | 1,1497124 | R$ 1.149,71 |
| jul/2023 | +0,10% | 1,1508621 | R$ 1.150,86 |
| ago/2023 | +0,17% | 1,1528186 | R$ 1.152,82 |
| set/2023 | +0,34% | 1,1567382 | R$ 1.156,74 |
| out/2023 | +0,20% | 1,1590516 | R$ 1.159,05 |
| nov/2023 | +0,07% | 1,1598630 | R$ 1.159,86 |
| dez/2023 | +0,31% | 1,1634586 | R$ 1.163,46 |
| jan/2024 | +0,27% | 1,1665999 | R$ 1.166,60 |
| fev/2024 | +0,13% | 1,1681165 | R$ 1.168,12 |
| mar/2024 | +0,28% | 1,1713872 | R$ 1.171,39 |
| abr/2024 | +0,52% | 1,1774784 | R$ 1.177,48 |
| mai/2024 | +0,86% | 1,1876047 | R$ 1.187,60 |
| jun/2024 | +0,71% | 1,1960367 | R$ 1.196,04 |
| jul/2024 | +0,72% | 1,2046482 | R$ 1.204,65 |
| ago/2024 | +0,70% | 1,2130807 | R$ 1.213,08 |
| set/2024 | +0,58% | 1,2201166 | R$ 1.220,12 |
| out/2024 | +0,68% | 1,2284134 | R$ 1.228,41 |
| nov/2024 | +0,40% | 1,2333270 | R$ 1.233,33 |
| dez/2024 | +0,50% | 1,2394937 | R$ 1.239,49 |
| jan/2025 | +0,83% | 1,2497815 | R$ 1.249,78 |
| fev/2025 | +0,40% | 1,2547806 | R$ 1.254,78 |
| mar/2025 | +0,39% | 1,2596742 | R$ 1.259,67 |
| abr/2025 | +0,52% | 1,2662246 | R$ 1.266,22 |
| mai/2025 | +0,58% | 1,2735687 | R$ 1.273,57 |
| jun/2025 | +0,69% | 1,2823563 | R$ 1.282,36 |
| jul/2025 | +0,91% | 1,2940257 | R$ 1.294,03 |
| ago/2025 | +0,52% | 1,3007547 | R$ 1.300,75 |
| set/2025 | +0,17% | 1,3029659 | R$ 1.302,97 |
| out/2025 | +0,30% | 1,3068748 | R$ 1.306,87 |
| nov/2025 | +0,27% | 1,3104034 | R$ 1.310,40 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,3131552 | R$ 1.313,16 |
| jan/2026 | +0,72% | 1,3226100 | R$ 1.322,61 |
| fev/2026 | +0,28% | 1,3263133 | R$ 1.326,31 |
| mar/2026 | +0,54% | 1,3334754 | R$ 1.333,48 |
| abr/2026 | +1,00% | 1,3468101 | R$ 1.346,81 |
| mai/2026 | +0,88% | 1,3586620 | R$ 1.358,66 |
| jun/2026 | +0,78% | 1,3692596 | R$ 1.369,26 |
| jul/2026 | +0,61% | 1,3776121 | R$ 1.377,61 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-DI
Versão do INCC com coleta do dia 1 ao dia 30. Muitos contratos de construção citam apenas “INCC” — é preciso conferir no instrumento qual das duas versões foi pactuada.
- contratos de obra que citam o INCC-DI expressamente
- séries históricas longas de custo de construção (a série começa em 1980)
- estudos de viabilidade e reajuste de orçamentos plurianuais
Fique atento: Quando o contrato diz apenas “INCC”, a jurisprudência costuma admitir o INCC-DI, mas o mercado imobiliário usa o INCC-M. Vale registrar a escolha em aditivo.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.652,47
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.113,16
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.196,89
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-DI está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.