Calculadora de correção monetária pelo INCC-DI
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Disponibilidade Interna entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-DI acumulado em 12 meses até setembro de 2026 está em 6,66%.
Corrigir valor pelo INCC-DI
Correção pelo INCC-DI
| Valor original em setembro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-DI (37,64% em 60 meses) | R$ 376,37 |
| Valor corrigido em setembro de 2026 | R$ 1.376,37 |
| Total | R$ 1.376,37 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| out/2021 | +0,86% | 1,0086000 | R$ 1.008,60 |
| nov/2021 | +0,67% | 1,0153576 | R$ 1.015,36 |
| dez/2021 | +0,35% | 1,0189114 | R$ 1.018,91 |
| jan/2022 | +0,71% | 1,0261456 | R$ 1.026,15 |
| fev/2022 | +0,38% | 1,0300450 | R$ 1.030,04 |
| mar/2022 | +0,86% | 1,0389034 | R$ 1.038,90 |
| abr/2022 | +0,95% | 1,0487730 | R$ 1.048,77 |
| mai/2022 | +2,28% | 1,0726850 | R$ 1.072,68 |
| jun/2022 | +2,14% | 1,0956404 | R$ 1.095,64 |
| jul/2022 | +0,86% | 1,1050630 | R$ 1.105,06 |
| ago/2022 | +0,09% | 1,1060575 | R$ 1.106,06 |
| set/2022 | +0,09% | 1,1070530 | R$ 1.107,05 |
| out/2022 | +0,12% | 1,1083814 | R$ 1.108,38 |
| nov/2022 | +0,36% | 1,1123716 | R$ 1.112,37 |
| dez/2022 | +0,09% | 1,1133727 | R$ 1.113,37 |
| jan/2023 | +0,46% | 1,1184942 | R$ 1.118,49 |
| fev/2023 | +0,05% | 1,1190535 | R$ 1.119,05 |
| mar/2023 | +0,30% | 1,1224107 | R$ 1.122,41 |
| abr/2023 | +0,14% | 1,1239820 | R$ 1.123,98 |
| mai/2023 | +0,59% | 1,1306135 | R$ 1.130,61 |
| jun/2023 | +0,71% | 1,1386409 | R$ 1.138,64 |
| jul/2023 | +0,10% | 1,1397795 | R$ 1.139,78 |
| ago/2023 | +0,17% | 1,1417171 | R$ 1.141,72 |
| set/2023 | +0,34% | 1,1455990 | R$ 1.145,60 |
| out/2023 | +0,20% | 1,1478902 | R$ 1.147,89 |
| nov/2023 | +0,07% | 1,1486937 | R$ 1.148,69 |
| dez/2023 | +0,31% | 1,1522547 | R$ 1.152,25 |
| jan/2024 | +0,27% | 1,1553657 | R$ 1.155,37 |
| fev/2024 | +0,13% | 1,1568677 | R$ 1.156,87 |
| mar/2024 | +0,28% | 1,1601070 | R$ 1.160,11 |
| abr/2024 | +0,52% | 1,1661395 | R$ 1.166,14 |
| mai/2024 | +0,86% | 1,1761683 | R$ 1.176,17 |
| jun/2024 | +0,71% | 1,1845191 | R$ 1.184,52 |
| jul/2024 | +0,72% | 1,1930476 | R$ 1.193,05 |
| ago/2024 | +0,70% | 1,2013990 | R$ 1.201,40 |
| set/2024 | +0,58% | 1,2083671 | R$ 1.208,37 |
| out/2024 | +0,68% | 1,2165840 | R$ 1.216,58 |
| nov/2024 | +0,40% | 1,2214503 | R$ 1.221,45 |
| dez/2024 | +0,50% | 1,2275576 | R$ 1.227,56 |
| jan/2025 | +0,83% | 1,2377463 | R$ 1.237,75 |
| fev/2025 | +0,40% | 1,2426973 | R$ 1.242,70 |
| mar/2025 | +0,39% | 1,2475438 | R$ 1.247,54 |
| abr/2025 | +0,52% | 1,2540310 | R$ 1.254,03 |
| mai/2025 | +0,58% | 1,2613044 | R$ 1.261,30 |
| jun/2025 | +0,69% | 1,2700074 | R$ 1.270,01 |
| jul/2025 | +0,91% | 1,2815645 | R$ 1.281,56 |
| ago/2025 | +0,52% | 1,2882286 | R$ 1.288,23 |
| set/2025 | +0,17% | 1,2904186 | R$ 1.290,42 |
| out/2025 | +0,30% | 1,2942899 | R$ 1.294,29 |
| nov/2025 | +0,27% | 1,2977844 | R$ 1.297,78 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,3005098 | R$ 1.300,51 |
| jan/2026 | +0,72% | 1,3098735 | R$ 1.309,87 |
| fev/2026 | +0,28% | 1,3135411 | R$ 1.313,54 |
| mar/2026 | +0,54% | 1,3206342 | R$ 1.320,63 |
| abr/2026 | +1,00% | 1,3338406 | R$ 1.333,84 |
| mai/2026 | +0,88% | 1,3455784 | R$ 1.345,58 |
| jun/2026 | +0,78% | 1,3560739 | R$ 1.356,07 |
| jul/2026 | +0,61% | 1,3643459 | R$ 1.364,35 |
| ago/2026 | +0,66% | 1,3733506 | R$ 1.373,35 |
| set/2026 | +0,22% | 1,3763720 | R$ 1.376,37 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-DI
Versão do INCC com coleta do dia 1 ao dia 30. Muitos contratos de construção citam apenas “INCC” — é preciso conferir no instrumento qual das duas versões foi pactuada.
- contratos de obra que citam o INCC-DI expressamente
- séries históricas longas de custo de construção (a série começa em 1980)
- estudos de viabilidade e reajuste de orçamentos plurianuais
Fique atento: Quando o contrato diz apenas “INCC”, a jurisprudência costuma admitir o INCC-DI, mas o mercado imobiliário usa o INCC-M. Vale registrar a escolha em aditivo.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.667,03
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.131,79
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.330,84
Todos corrigidos até setembro de 2026, o último mês divulgado do INCC-DI.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-DI está disponível?
Até setembro de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.