Calculadora de correção monetária pelo INCC-M
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-M acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,40%.
Corrigir valor pelo INCC-M
Correção pelo INCC-M
| Valor original em janeiro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-M (50,87% em 66 meses) | R$ 508,67 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.508,67 |
| Total | R$ 1.508,67 |
Ver o cálculo mês a mês (66 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| fev/2021 | +1,07% | 1,0107000 | R$ 1.010,70 |
| mar/2021 | +2,00% | 1,0309140 | R$ 1.030,91 |
| abr/2021 | +0,95% | 1,0407077 | R$ 1.040,71 |
| mai/2021 | +1,80% | 1,0594404 | R$ 1.059,44 |
| jun/2021 | +2,30% | 1,0838076 | R$ 1.083,81 |
| jul/2021 | +1,24% | 1,0972468 | R$ 1.097,25 |
| ago/2021 | +0,56% | 1,1033913 | R$ 1.103,39 |
| set/2021 | +0,56% | 1,1095703 | R$ 1.109,57 |
| out/2021 | +0,80% | 1,1184469 | R$ 1.118,45 |
| nov/2021 | +0,71% | 1,1263879 | R$ 1.126,39 |
| dez/2021 | +0,30% | 1,1297670 | R$ 1.129,77 |
| jan/2022 | +0,64% | 1,1369975 | R$ 1.137,00 |
| fev/2022 | +0,48% | 1,1424551 | R$ 1.142,46 |
| mar/2022 | +0,73% | 1,1507951 | R$ 1.150,80 |
| abr/2022 | +0,87% | 1,1608070 | R$ 1.160,81 |
| mai/2022 | +1,49% | 1,1781030 | R$ 1.178,10 |
| jun/2022 | +2,81% | 1,2112077 | R$ 1.211,21 |
| jul/2022 | +1,16% | 1,2252577 | R$ 1.225,26 |
| ago/2022 | +0,33% | 1,2293011 | R$ 1.229,30 |
| set/2022 | +0,10% | 1,2305304 | R$ 1.230,53 |
| out/2022 | +0,04% | 1,2310226 | R$ 1.231,02 |
| nov/2022 | +0,14% | 1,2327460 | R$ 1.232,75 |
| dez/2022 | +0,27% | 1,2360744 | R$ 1.236,07 |
| jan/2023 | +0,32% | 1,2400298 | R$ 1.240,03 |
| fev/2023 | +0,21% | 1,2426339 | R$ 1.242,63 |
| mar/2023 | +0,18% | 1,2448707 | R$ 1.244,87 |
| abr/2023 | +0,23% | 1,2477339 | R$ 1.247,73 |
| mai/2023 | +0,40% | 1,2527248 | R$ 1.252,72 |
| jun/2023 | +0,85% | 1,2633730 | R$ 1.263,37 |
| jul/2023 | +0,06% | 1,2641310 | R$ 1.264,13 |
| ago/2023 | +0,24% | 1,2671649 | R$ 1.267,16 |
| set/2023 | +0,24% | 1,2702061 | R$ 1.270,21 |
| out/2023 | +0,20% | 1,2727465 | R$ 1.272,75 |
| nov/2023 | +0,10% | 1,2740192 | R$ 1.274,02 |
| dez/2023 | +0,26% | 1,2773317 | R$ 1.277,33 |
| jan/2024 | +0,23% | 1,2802696 | R$ 1.280,27 |
| fev/2024 | +0,20% | 1,2828301 | R$ 1.282,83 |
| mar/2024 | +0,24% | 1,2859089 | R$ 1.285,91 |
| abr/2024 | +0,41% | 1,2911811 | R$ 1.291,18 |
| mai/2024 | +0,59% | 1,2987991 | R$ 1.298,80 |
| jun/2024 | +0,93% | 1,3108779 | R$ 1.310,88 |
| jul/2024 | +0,69% | 1,3199230 | R$ 1.319,92 |
| ago/2024 | +0,64% | 1,3283705 | R$ 1.328,37 |
| set/2024 | +0,61% | 1,3364735 | R$ 1.336,47 |
| out/2024 | +0,67% | 1,3454279 | R$ 1.345,43 |
| nov/2024 | +0,44% | 1,3513478 | R$ 1.351,35 |
| dez/2024 | +0,51% | 1,3582397 | R$ 1.358,24 |
| jan/2025 | +0,71% | 1,3678832 | R$ 1.367,88 |
| fev/2025 | +0,51% | 1,3748594 | R$ 1.374,86 |
| mar/2025 | +0,38% | 1,3800838 | R$ 1.380,08 |
| abr/2025 | +0,59% | 1,3882263 | R$ 1.388,23 |
| mai/2025 | +0,26% | 1,3918357 | R$ 1.391,84 |
| jun/2025 | +0,96% | 1,4051973 | R$ 1.405,20 |
| jul/2025 | +0,91% | 1,4179846 | R$ 1.417,98 |
| ago/2025 | +0,70% | 1,4279105 | R$ 1.427,91 |
| set/2025 | +0,21% | 1,4309091 | R$ 1.430,91 |
| out/2025 | +0,21% | 1,4339141 | R$ 1.433,91 |
| nov/2025 | +0,28% | 1,4379290 | R$ 1.437,93 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,4409487 | R$ 1.440,95 |
| jan/2026 | +0,63% | 1,4500266 | R$ 1.450,03 |
| fev/2026 | +0,34% | 1,4549567 | R$ 1.454,96 |
| mar/2026 | +0,36% | 1,4601946 | R$ 1.460,19 |
| abr/2026 | +1,04% | 1,4753806 | R$ 1.475,38 |
| mai/2026 | +0,77% | 1,4867410 | R$ 1.486,74 |
| jun/2026 | +0,85% | 1,4993783 | R$ 1.499,38 |
| jul/2026 | +0,62% | 1,5086745 | R$ 1.508,67 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-M
Mede a variação do custo de construir: material, equipamento, serviços e mão de obra. É o índice que corrige as parcelas do imóvel na planta durante a obra.
- correção das parcelas de imóvel comprado na planta, até a entrega das chaves
- reajuste de contratos de empreitada e de administração de obra
- atualização de orçamentos de construção e reforma
- reajuste de contratos de incorporação imobiliária
Fique atento: Na incorporação, o INCC costuma corrigir o saldo devedor até o habite-se; depois disso o contrato normalmente passa a usar IPCA ou IGP-M mais juros.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.650,65
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.110,24
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.135,18
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-M.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-M está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.