Calculadora de correção monetária pelo INCC-M
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Custo da Construção — Mercado entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INCC-M acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 6,40%.
Corrigir valor pelo INCC-M
Correção pelo INCC-M
| Valor original em julho de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INCC-M (37,50% em 60 meses) | R$ 374,96 |
| Valor corrigido em julho de 2026 | R$ 1.374,96 |
| Total | R$ 1.374,96 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| ago/2021 | +0,56% | 1,0056000 | R$ 1.005,60 |
| set/2021 | +0,56% | 1,0112314 | R$ 1.011,23 |
| out/2021 | +0,80% | 1,0193212 | R$ 1.019,32 |
| nov/2021 | +0,71% | 1,0265584 | R$ 1.026,56 |
| dez/2021 | +0,30% | 1,0296381 | R$ 1.029,64 |
| jan/2022 | +0,64% | 1,0362278 | R$ 1.036,23 |
| fev/2022 | +0,48% | 1,0412016 | R$ 1.041,20 |
| mar/2022 | +0,73% | 1,0488024 | R$ 1.048,80 |
| abr/2022 | +0,87% | 1,0579270 | R$ 1.057,93 |
| mai/2022 | +1,49% | 1,0736901 | R$ 1.073,69 |
| jun/2022 | +2,81% | 1,1038608 | R$ 1.103,86 |
| jul/2022 | +1,16% | 1,1166656 | R$ 1.116,67 |
| ago/2022 | +0,33% | 1,1203506 | R$ 1.120,35 |
| set/2022 | +0,10% | 1,1214709 | R$ 1.121,47 |
| out/2022 | +0,04% | 1,1219195 | R$ 1.121,92 |
| nov/2022 | +0,14% | 1,1234902 | R$ 1.123,49 |
| dez/2022 | +0,27% | 1,1265236 | R$ 1.126,52 |
| jan/2023 | +0,32% | 1,1301285 | R$ 1.130,13 |
| fev/2023 | +0,21% | 1,1325018 | R$ 1.132,50 |
| mar/2023 | +0,18% | 1,1345403 | R$ 1.134,54 |
| abr/2023 | +0,23% | 1,1371497 | R$ 1.137,15 |
| mai/2023 | +0,40% | 1,1416983 | R$ 1.141,70 |
| jun/2023 | +0,85% | 1,1514028 | R$ 1.151,40 |
| jul/2023 | +0,06% | 1,1520936 | R$ 1.152,09 |
| ago/2023 | +0,24% | 1,1548586 | R$ 1.154,86 |
| set/2023 | +0,24% | 1,1576303 | R$ 1.157,63 |
| out/2023 | +0,20% | 1,1599455 | R$ 1.159,95 |
| nov/2023 | +0,10% | 1,1611055 | R$ 1.161,11 |
| dez/2023 | +0,26% | 1,1641244 | R$ 1.164,12 |
| jan/2024 | +0,23% | 1,1668019 | R$ 1.166,80 |
| fev/2024 | +0,20% | 1,1691355 | R$ 1.169,14 |
| mar/2024 | +0,24% | 1,1719414 | R$ 1.171,94 |
| abr/2024 | +0,41% | 1,1767463 | R$ 1.176,75 |
| mai/2024 | +0,59% | 1,1836891 | R$ 1.183,69 |
| jun/2024 | +0,93% | 1,1946975 | R$ 1.194,70 |
| jul/2024 | +0,69% | 1,2029409 | R$ 1.202,94 |
| ago/2024 | +0,64% | 1,2106397 | R$ 1.210,64 |
| set/2024 | +0,61% | 1,2180246 | R$ 1.218,02 |
| out/2024 | +0,67% | 1,2261854 | R$ 1.226,19 |
| nov/2024 | +0,44% | 1,2315806 | R$ 1.231,58 |
| dez/2024 | +0,51% | 1,2378616 | R$ 1.237,86 |
| jan/2025 | +0,71% | 1,2466504 | R$ 1.246,65 |
| fev/2025 | +0,51% | 1,2530084 | R$ 1.253,01 |
| mar/2025 | +0,38% | 1,2577698 | R$ 1.257,77 |
| abr/2025 | +0,59% | 1,2651906 | R$ 1.265,19 |
| mai/2025 | +0,26% | 1,2684801 | R$ 1.268,48 |
| jun/2025 | +0,96% | 1,2806575 | R$ 1.280,66 |
| jul/2025 | +0,91% | 1,2923115 | R$ 1.292,31 |
| ago/2025 | +0,70% | 1,3013577 | R$ 1.301,36 |
| set/2025 | +0,21% | 1,3040906 | R$ 1.304,09 |
| out/2025 | +0,21% | 1,3068291 | R$ 1.306,83 |
| nov/2025 | +0,28% | 1,3104883 | R$ 1.310,49 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,3132403 | R$ 1.313,24 |
| jan/2026 | +0,63% | 1,3215137 | R$ 1.321,51 |
| fev/2026 | +0,34% | 1,3260069 | R$ 1.326,01 |
| mar/2026 | +0,36% | 1,3307805 | R$ 1.330,78 |
| abr/2026 | +1,04% | 1,3446206 | R$ 1.344,62 |
| mai/2026 | +0,77% | 1,3549742 | R$ 1.354,97 |
| jun/2026 | +0,85% | 1,3664915 | R$ 1.366,49 |
| jul/2026 | +0,62% | 1,3749637 | R$ 1.374,96 |
Índices oficiais do FGV, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INCC-M
Mede a variação do custo de construir: material, equipamento, serviços e mão de obra. É o índice que corrige as parcelas do imóvel na planta durante a obra.
- correção das parcelas de imóvel comprado na planta, até a entrega das chaves
- reajuste de contratos de empreitada e de administração de obra
- atualização de orçamentos de construção e reforma
- reajuste de contratos de incorporação imobiliária
Fique atento: Na incorporação, o INCC costuma corrigir o saldo devedor até o habite-se; depois disso o contrato normalmente passa a usar IPCA ou IGP-M mais juros.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.650,65
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 2.110,24
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 15.135,18
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do INCC-M.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INCC-M está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Fundação Getulio Vargas (Ibre) divulga o mês novo, ele aparece aqui.