Calculadora de correção monetária pelo INPC
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre dois meses, com juros e multa opcionais. O INPC acumulado em 12 meses até setembro de 2026 está em 4,29%.
Corrigir valor pelo INPC
Correção pelo INPC
| Valor original em setembro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo INPC (27,81% em 60 meses) | R$ 278,08 |
| Valor corrigido em setembro de 2026 | R$ 1.278,08 |
| Total | R$ 1.278,08 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| out/2021 | +1,16% | 1,0116000 | R$ 1.011,60 |
| nov/2021 | +0,84% | 1,0200974 | R$ 1.020,10 |
| dez/2021 | +0,73% | 1,0275442 | R$ 1.027,54 |
| jan/2022 | +0,67% | 1,0344287 | R$ 1.034,43 |
| fev/2022 | +1,00% | 1,0447730 | R$ 1.044,77 |
| mar/2022 | +1,71% | 1,0626386 | R$ 1.062,64 |
| abr/2022 | +1,04% | 1,0736900 | R$ 1.073,69 |
| mai/2022 | +0,45% | 1,0785216 | R$ 1.078,52 |
| jun/2022 | +0,62% | 1,0852085 | R$ 1.085,21 |
| jul/2022 | -0,60% | 1,0786972 | R$ 1.078,70 |
| ago/2022 | -0,31% | 1,0753533 | R$ 1.075,35 |
| set/2022 | -0,32% | 1,0719121 | R$ 1.071,91 |
| out/2022 | +0,47% | 1,0769501 | R$ 1.076,95 |
| nov/2022 | +0,38% | 1,0810425 | R$ 1.081,04 |
| dez/2022 | +0,69% | 1,0885017 | R$ 1.088,50 |
| jan/2023 | +0,46% | 1,0935088 | R$ 1.093,51 |
| fev/2023 | +0,77% | 1,1019289 | R$ 1.101,93 |
| mar/2023 | +0,64% | 1,1089812 | R$ 1.108,98 |
| abr/2023 | +0,53% | 1,1148588 | R$ 1.114,86 |
| mai/2023 | +0,36% | 1,1188723 | R$ 1.118,87 |
| jun/2023 | -0,10% | 1,1177534 | R$ 1.117,75 |
| jul/2023 | -0,09% | 1,1167474 | R$ 1.116,75 |
| ago/2023 | +0,20% | 1,1189809 | R$ 1.118,98 |
| set/2023 | +0,11% | 1,1202118 | R$ 1.120,21 |
| out/2023 | +0,12% | 1,1215561 | R$ 1.121,56 |
| nov/2023 | +0,10% | 1,1226776 | R$ 1.122,68 |
| dez/2023 | +0,55% | 1,1288524 | R$ 1.128,85 |
| jan/2024 | +0,57% | 1,1352868 | R$ 1.135,29 |
| fev/2024 | +0,81% | 1,1444826 | R$ 1.144,48 |
| mar/2024 | +0,19% | 1,1466572 | R$ 1.146,66 |
| abr/2024 | +0,37% | 1,1508998 | R$ 1.150,90 |
| mai/2024 | +0,46% | 1,1561939 | R$ 1.156,19 |
| jun/2024 | +0,25% | 1,1590844 | R$ 1.159,08 |
| jul/2024 | +0,26% | 1,1620980 | R$ 1.162,10 |
| ago/2024 | -0,14% | 1,1604711 | R$ 1.160,47 |
| set/2024 | +0,48% | 1,1660414 | R$ 1.166,04 |
| out/2024 | +0,61% | 1,1731542 | R$ 1.173,15 |
| nov/2024 | +0,33% | 1,1770256 | R$ 1.177,03 |
| dez/2024 | +0,48% | 1,1826753 | R$ 1.182,68 |
| jan/2025 | 0,00% | 1,1826753 | R$ 1.182,68 |
| fev/2025 | +1,48% | 1,2001789 | R$ 1.200,18 |
| mar/2025 | +0,51% | 1,2062998 | R$ 1.206,30 |
| abr/2025 | +0,48% | 1,2120901 | R$ 1.212,09 |
| mai/2025 | +0,35% | 1,2163324 | R$ 1.216,33 |
| jun/2025 | +0,23% | 1,2191300 | R$ 1.219,13 |
| jul/2025 | +0,21% | 1,2216901 | R$ 1.221,69 |
| ago/2025 | -0,21% | 1,2191246 | R$ 1.219,12 |
| set/2025 | +0,52% | 1,2254640 | R$ 1.225,46 |
| out/2025 | +0,03% | 1,2258317 | R$ 1.225,83 |
| nov/2025 | +0,03% | 1,2261994 | R$ 1.226,20 |
| dez/2025 | +0,21% | 1,2287744 | R$ 1.228,77 |
| jan/2026 | +0,39% | 1,2335667 | R$ 1.233,57 |
| fev/2026 | +0,56% | 1,2404746 | R$ 1.240,47 |
| mar/2026 | +0,91% | 1,2517630 | R$ 1.251,76 |
| abr/2026 | +0,81% | 1,2619022 | R$ 1.261,90 |
| mai/2026 | +0,65% | 1,2701046 | R$ 1.270,10 |
| jun/2026 | +0,14% | 1,2718827 | R$ 1.271,88 |
| jul/2026 | -0,01% | 1,2717556 | R$ 1.271,76 |
| ago/2026 | -0,32% | 1,2676859 | R$ 1.267,69 |
| set/2026 | +0,82% | 1,2780810 | R$ 1.278,08 |
Índices oficiais do IBGE, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o INPC
Mesma cesta do IPCA, mas restrita às famílias de renda mais baixa. É o índice usado no reajuste do salário mínimo, de benefícios do INSS e da maioria das pensões alimentícias.
- reajuste anual de pensão alimentícia fixada em valor fixo
- reajuste de benefícios previdenciários acima do piso
- correção de salários e pisos em acordos e convenções coletivas
- referência para reajuste do salário mínimo
Fique atento: Por pesar mais alimentos, transporte e habitação, o INPC costuma subir mais que o IPCA quando a comida encarece.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.442,09
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 1.862,53
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 12.599,56
Todos corrigidos até setembro de 2026, o último mês divulgado do INPC.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o INPC está disponível?
Até setembro de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulga o mês novo, ele aparece aqui.