Calculadora de correção monetária pelo IPCA
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IPCA acumulado em 12 meses até julho de 2026 está em 4,44%.
Corrigir valor pelo IPCA
Correção pelo IPCA
| Valor original em dezembro de 2004 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IPCA (5,69% em 12 meses) | R$ 56,90 |
| Valor corrigido em dezembro de 2005 | R$ 1.056,90 |
| Total | R$ 1.056,90 |
Ver o cálculo mês a mês (12 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| jan/2005 | +0,58% | 1,0058000 | R$ 1.005,80 |
| fev/2005 | +0,59% | 1,0117342 | R$ 1.011,73 |
| mar/2005 | +0,61% | 1,0179058 | R$ 1.017,91 |
| abr/2005 | +0,87% | 1,0267616 | R$ 1.026,76 |
| mai/2005 | +0,49% | 1,0317927 | R$ 1.031,79 |
| jun/2005 | -0,02% | 1,0315864 | R$ 1.031,59 |
| jul/2005 | +0,25% | 1,0341653 | R$ 1.034,17 |
| ago/2005 | +0,17% | 1,0359234 | R$ 1.035,92 |
| set/2005 | +0,35% | 1,0395491 | R$ 1.039,55 |
| out/2005 | +0,75% | 1,0473457 | R$ 1.047,35 |
| nov/2005 | +0,55% | 1,0531062 | R$ 1.053,11 |
| dez/2005 | +0,36% | 1,0568973 | R$ 1.056,90 |
Índices oficiais do IBGE, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IPCA
A inflação oficial do Brasil. É o índice da meta do Banco Central e, desde a Lei 14.905/2024, o índice legal de correção monetária quando o contrato é omisso.
- correção monetária de dívidas civis quando não há índice pactuado (art. 389 do Código Civil, redação da Lei 14.905/2024)
- reajuste de contratos de aluguel residencial e comercial
- reajuste de mensalidades escolares, planos de assinatura e contratos de prestação de serviços
- meta de inflação perseguida pelo Copom
Fique atento: A coleta vai do dia 1 ao dia 30 de cada mês. O IPCA-15 é a prévia, com coleta encerrada por volta do dia 15 — não é a mesma série.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.436,34
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 1.863,10
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 12.594,08
Todos corrigidos até julho de 2026, o último mês divulgado do IPCA.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IPCA está disponível?
Até julho de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulga o mês novo, ele aparece aqui.