Calculadora de correção monetária pelo IPCA
Atualize qualquer valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo entre dois meses, com juros e multa opcionais. O IPCA acumulado em 12 meses até setembro de 2026 está em 4,58%.
Corrigir valor pelo IPCA
Correção pelo IPCA
| Valor original em setembro de 2021 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo IPCA (29,47% em 60 meses) | R$ 294,67 |
| Valor corrigido em setembro de 2026 | R$ 1.294,67 |
| Total | R$ 1.294,67 |
Ver o cálculo mês a mês (60 meses)
| Mês | Variação | Fator acumulado | Valor corrigido |
|---|---|---|---|
| out/2021 | +1,25% | 1,0125000 | R$ 1.012,50 |
| nov/2021 | +0,95% | 1,0221187 | R$ 1.022,12 |
| dez/2021 | +0,73% | 1,0295802 | R$ 1.029,58 |
| jan/2022 | +0,54% | 1,0351400 | R$ 1.035,14 |
| fev/2022 | +1,01% | 1,0455949 | R$ 1.045,59 |
| mar/2022 | +1,62% | 1,0625335 | R$ 1.062,53 |
| abr/2022 | +1,06% | 1,0737964 | R$ 1.073,80 |
| mai/2022 | +0,47% | 1,0788432 | R$ 1.078,84 |
| jun/2022 | +0,67% | 1,0860714 | R$ 1.086,07 |
| jul/2022 | -0,68% | 1,0786862 | R$ 1.078,69 |
| ago/2022 | -0,36% | 1,0748029 | R$ 1.074,80 |
| set/2022 | -0,29% | 1,0716860 | R$ 1.071,69 |
| out/2022 | +0,59% | 1,0780089 | R$ 1.078,01 |
| nov/2022 | +0,41% | 1,0824287 | R$ 1.082,43 |
| dez/2022 | +0,62% | 1,0891398 | R$ 1.089,14 |
| jan/2023 | +0,53% | 1,0949122 | R$ 1.094,91 |
| fev/2023 | +0,84% | 1,1041095 | R$ 1.104,11 |
| mar/2023 | +0,71% | 1,1119487 | R$ 1.111,95 |
| abr/2023 | +0,61% | 1,1187316 | R$ 1.118,73 |
| mai/2023 | +0,23% | 1,1213047 | R$ 1.121,30 |
| jun/2023 | -0,08% | 1,1204076 | R$ 1.120,41 |
| jul/2023 | +0,12% | 1,1217521 | R$ 1.121,75 |
| ago/2023 | +0,23% | 1,1243321 | R$ 1.124,33 |
| set/2023 | +0,26% | 1,1272554 | R$ 1.127,26 |
| out/2023 | +0,24% | 1,1299608 | R$ 1.129,96 |
| nov/2023 | +0,28% | 1,1331247 | R$ 1.133,12 |
| dez/2023 | +0,56% | 1,1394702 | R$ 1.139,47 |
| jan/2024 | +0,42% | 1,1442560 | R$ 1.144,26 |
| fev/2024 | +0,83% | 1,1537533 | R$ 1.153,75 |
| mar/2024 | +0,16% | 1,1555993 | R$ 1.155,60 |
| abr/2024 | +0,38% | 1,1599906 | R$ 1.159,99 |
| mai/2024 | +0,46% | 1,1653265 | R$ 1.165,33 |
| jun/2024 | +0,21% | 1,1677737 | R$ 1.167,77 |
| jul/2024 | +0,38% | 1,1722113 | R$ 1.172,21 |
| ago/2024 | -0,02% | 1,1719768 | R$ 1.171,98 |
| set/2024 | +0,44% | 1,1771335 | R$ 1.177,13 |
| out/2024 | +0,56% | 1,1837255 | R$ 1.183,73 |
| nov/2024 | +0,39% | 1,1883420 | R$ 1.188,34 |
| dez/2024 | +0,52% | 1,1945214 | R$ 1.194,52 |
| jan/2025 | +0,16% | 1,1964326 | R$ 1.196,43 |
| fev/2025 | +1,31% | 1,2121059 | R$ 1.212,11 |
| mar/2025 | +0,56% | 1,2188937 | R$ 1.218,89 |
| abr/2025 | +0,43% | 1,2241349 | R$ 1.224,13 |
| mai/2025 | +0,26% | 1,2273177 | R$ 1.227,32 |
| jun/2025 | +0,24% | 1,2302632 | R$ 1.230,26 |
| jul/2025 | +0,26% | 1,2334619 | R$ 1.233,46 |
| ago/2025 | -0,11% | 1,2321051 | R$ 1.232,11 |
| set/2025 | +0,48% | 1,2380192 | R$ 1.238,02 |
| out/2025 | +0,09% | 1,2391334 | R$ 1.239,13 |
| nov/2025 | +0,18% | 1,2413639 | R$ 1.241,36 |
| dez/2025 | +0,33% | 1,2454604 | R$ 1.245,46 |
| jan/2026 | +0,33% | 1,2495704 | R$ 1.249,57 |
| fev/2026 | +0,70% | 1,2583174 | R$ 1.258,32 |
| mar/2026 | +0,88% | 1,2693906 | R$ 1.269,39 |
| abr/2026 | +0,67% | 1,2778955 | R$ 1.277,90 |
| mai/2026 | +0,58% | 1,2853073 | R$ 1.285,31 |
| jun/2026 | +0,16% | 1,2873638 | R$ 1.287,36 |
| jul/2026 | +0,07% | 1,2882649 | R$ 1.288,26 |
| ago/2026 | -0,32% | 1,2841425 | R$ 1.284,14 |
| set/2026 | +0,82% | 1,2946724 | R$ 1.294,67 |
Índices oficiais do IBGE, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o IPCA
A inflação oficial do Brasil. É o índice da meta do Banco Central e, desde a Lei 14.905/2024, o índice legal de correção monetária quando o contrato é omisso.
- correção monetária de dívidas civis quando não há índice pactuado (art. 389 do Código Civil, redação da Lei 14.905/2024)
- reajuste de contratos de aluguel residencial e comercial
- reajuste de mensalidades escolares, planos de assinatura e contratos de prestação de serviços
- meta de inflação perseguida pelo Copom
Fique atento: A coleta vai do dia 1 ao dia 30 de cada mês. O IPCA-15 é a prévia, com coleta encerrada por volta do dia 15 — não é a mesma série.
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.443,48
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 1.872,37
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 12.656,72
Todos corrigidos até setembro de 2026, o último mês divulgado do IPCA.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o IPCA está disponível?
Até setembro de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística divulga o mês novo, ele aparece aqui.