Calculadora de correção monetária pelo TR
Atualize qualquer valor pelo Taxa Referencial entre dois meses, com juros e multa opcionais. O TR acumulado em 12 meses até agosto de 2026 está em 2,02%.
Corrigir valor pelo TR
Correção pelo TR
| Valor original em dezembro de 1983 | R$ 1.000,00 |
| Correção pelo TR (0,00% em 0 meses) | R$ 0,00 |
| Valor corrigido em dezembro de 1984 | R$ 1.000,00 |
| Total | R$ 1.000,00 |
Meses ainda não divulgados e por isso não aplicados: jan/1984, fev/1984, mar/1984, abr/1984, mai/1984, jun/1984, jul/1984, ago/1984, set/1984, out/1984, nov/1984, dez/1984.
⚠️ A série do TR começa em março de 1991; meses anteriores não entram no cálculo.
Índices oficiais do BCB, obtidos das séries do Banco Central (SGS). Convenção adotada: a variação do mês inicial não entra; aplica-se do mês seguinte até o mês final. Entenda a metodologia.
Quando usar o TR
Criada em 1991 para desindexar a economia. Ficou zerada de setembro de 2017 a fevereiro de 2021 e voltou a render com a alta da Selic. Corrige FGTS, poupança e a maior parte dos financiamentos imobiliários.
- correção do saldo do FGTS (TR + 3% ao ano)
- atualização do saldo devedor de financiamento imobiliário do SFH
- rendimento da caderneta de poupança (com a regra da poupança)
- correção de contratos que a pactuaram expressamente
Fique atento: Quando a Selic fica abaixo de 8,5% ao ano a TR é zerada pela fórmula do redutor — foi o que aconteceu entre 2017 e 2021. Não confundir a TR com a TRD (a mesma taxa, expressa em base diária).
Não é esse o índice do seu caso? Veja qual índice usar em cada situação ou compare todos no mesmo período.
Exemplos prontos
- R$ 1.000,00 de jan/2020 → R$ 1.077,80
- R$ 1.000,00 de jan/2015 → R$ 1.124,92
- R$ 5.000,00 de jan/2010 → R$ 5.813,93
Todos corrigidos até agosto de 2026, o último mês divulgado do TR.
Passo a passo do cálculo
- Informe o valor original — o valor nominal, na data em que ele foi devido, contratado ou pago. Não corrija nada antes de digitar: a calculadora faz isso.
- Escolha o mês de origem. É o mês do vencimento, da assinatura, do desembolso ou da data-base do contrato, conforme o caso.
- Escolha o mês final. Em geral o último mês divulgado do índice; em conta judicial, o mês da atualização.
- Adicione juros e multa, se houver previsão contratual ou legal. Os juros incidem sobre o valor já corrigido; a multa, sobre o valor corrigido.
- Confira a memória. Abra o detalhamento mês a mês e verifique o primeiro e o último mês aplicados — é ali que os erros aparecem.
O resultado traz o fator acumulado com sete casas decimais, o valor corrigido, cada encargo separado e o total. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa para anexar a uma notificação, a um contrato ou a uma petição; o botão “Copiar link” devolve um endereço que reabre exatamente o mesmo cálculo — útil para mandar à outra parte.
Erros que esta calculadora evita
O primeiro é somar percentuais em vez de multiplicar fatores: doze meses de 1% acumulam 12,68%, e não 12%. O segundo é aplicar o índice do mês inicial quando a convenção manda excluí-lo — aqui isso é uma opção explícita, e não um acaso. O terceiro é calcular juros sobre o valor histórico, o que reduz indevidamente o crédito; a ordem correta é corrigir, depois aplicar juros sobre o corrigido, depois a multa e, por fim, os honorários.
O quarto erro é arredondar cedo. Cada arredondamento intermediário introduz uma pequena diferença que se acumula em séries longas. O cálculo aqui roda em precisão total e arredonda apenas o resultado final, em centavos — o que faz o número bater com o de uma perícia bem-feita.
O quinto é usar índice diferente do pactuado. Se o seu contrato diz outra sigla, troque o índice: veja todos os disponíveis ou consulte o guia de escolha.
O que fazer com o resultado
Em cobrança amigável, anexe o demonstrativo à notificação: devedores respondem melhor a um documento que explica a conta do que a um número isolado. Em negociação de contrato, leve dois cenários — o índice atual e a alternativa que você propõe — para que a conversa seja sobre valores, e não sobre teses. Em processo judicial, use como conferência: a conta oficial é a determinada pelo juízo, mas a memória detalhada permite apontar divergências com precisão.
Guarde sempre três informações junto do valor: o período exato, o índice com o órgão que o calcula e o fator acumulado. Com esses três dados, qualquer pessoa reproduz o cálculo — e é isso que transforma uma planilha em documento aceito.
Perguntas frequentes
Como o cálculo é feito?
Multiplicamos o valor pelo produto dos fatores mensais do período — a mesma metodologia da Calculadora do Cidadão do Banco Central. O índice do mês inicial não entra, salvo se você marcar a opção nas configurações avançadas. Cada fator aparece na memória de cálculo.
Posso incluir juros e multa?
Pode. Abra “Juros, multa e opções avançadas”: dá para somar juros simples ou compostos, ao mês ou ao ano, multa percentual sobre o valor corrigido e honorários sobre o total. A ordem de aplicação aparece detalhada no resultado.
O resultado serve como memória de cálculo?
Sim. O botão “Imprimir / PDF” gera uma página limpa com a tabela mês a mês, o fator acumulado e a fonte dos dados — formato aceito como demonstrativo em petição, notificação extrajudicial e cobrança. A conta oficial do processo, porém, é sempre a do juízo.
Até que mês o TR está disponível?
Até agosto de 2026. A base é atualizada automaticamente todo dia; assim que o Banco Central divulga o mês novo, ele aparece aqui.