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Gráfico de barras mostrando a variação mensal do IGP-M ao longo de um ano

IGP-M acumulado: o que o número significa no seu contrato

05/08/2026 · Equipe Corrigir Valor · IGP-M · aluguel · índices

Todo mês de reajuste, a mesma cena se repete em milhares de contratos: alguém procura “IGP-M acumulado”, encontra um número e aplica sobre o aluguel. O número está certo — mas quase nunca vem acompanhado da explicação de qual acumulado é aquele, de que período ele cobre e por que ele pode ser tão diferente da inflação que se sente no supermercado.

Este artigo resolve as três dúvidas. Ao final, você saberá ler o IGP-M acumulado com a precisão de quem audita contrato, entenderá por que ele é tão volátil e terá em mãos os critérios para negociar quando o índice fugir da realidade.

O que é o IGP-M, em uma frase honesta

O Índice Geral de Preços — Mercado é calculado pela Fundação Getulio Vargas e mede a variação de preços em três frentes ao mesmo tempo: 60% no atacado (IPA — índice de preços ao produtor amplo), 30% no varejo ao consumidor (IPC) e 10% na construção civil (INCC). A coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência, e o resultado sai no fim do próprio mês.

A consequência dessa composição é decisiva: seis a cada dez pontos do IGP-M vêm de preços de atacado, que respondem a dólar, commodities, minério, soja, aço e combustível. Quando o câmbio dispara, o IGP-M dispara junto — mesmo que o custo de vida das famílias não tenha se mexido na mesma proporção.

O IPCA, ao contrário, mede exclusivamente o varejo ao consumidor, para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, em 16 regiões metropolitanas. São dois instrumentos diferentes, medindo coisas diferentes — não faz sentido perguntar qual é “mais correto”. A pergunta certa é: correto para quê?

Diagrama dos três componentes do IGP-M com seus respectivos pesos
A composição do IGP-M: atacado, varejo e construção

Qual acumulado você está lendo

Existem pelo menos quatro números diferentes chamados de “IGP-M acumulado”, e confundi-los é a origem número um dos erros de reajuste:

Na página do IGP-M acumulado deste site os quatro aparecem separados, com a janela explícita. Sempre confira o período antes de aplicar: “5,2% acumulado” pode significar cinco meses de inflação ou doze, e a diferença vai direto para o boleto.

Como se calcula um acumulado (e por que somar dá errado)

Índices são divulgados como variação percentual mensal. Para acumular, não se somam as variações: multiplicam-se os fatores.

fator = (1 + i₁/100) × (1 + i₂/100) × … × (1 + i₁₂/100)
acumulado (%) = (fator − 1) × 100

Doze meses de 1% não dão 12%: dão 12,68%. Sobre um aluguel de R$ 3.000, a diferença entre somar e multiplicar é de R$ 20 por mês — R$ 245 ao longo do ano seguinte. Em contratos empresariais de valor alto, o erro vira uma cifra desconfortável de explicar.

Meses negativos entram no mesmo cálculo, com fator menor que 1. Uma variação de −0,5% vira o fator 0,995. Por isso um ano com quatro meses de deflação pode terminar com acumulado positivo pequeno — ou negativo, como já aconteceu.

O histórico que explica a fama do IGP-M

Veja o acumulado anual dos últimos anos, comparado ao IPCA:

AnoIGP-MIPCADiferença
2017−0,53%2,95%−3,5 p.p.
20187,55%3,75%+3,8 p.p.
20197,32%4,31%+3,0 p.p.
202023,14%4,52%+18,6 p.p.
202117,79%10,06%+7,7 p.p.
20225,46%5,78%−0,3 p.p.
2023−3,18%4,62%−7,8 p.p.
20246,54%4,83%+1,7 p.p.
2025−1,04%4,26%−5,3 p.p.

Dois fatos saltam da tabela. O primeiro é o choque de 2020–2021: em junho de 2021, o IGP-M acumulava 35,77% em doze meses enquanto o IPCA marcava 8,35%. Um aluguel de R$ 2.000 reajustado naquele mês pelo IGP-M saltaria para R$ 2.715; pelo IPCA, para R$ 2.167. Diferença de R$ 548 por mês, em plena pandemia.

O segundo é a simetria da volatilidade: o mesmo índice que subiu 23% em um ano fechou 2023 em −3,18% e 2025 em −1,04%. Quem migrou de contrato no pico do IGP-M e foi para o IPCA acabou pagando mais depois, porque o IGP-M deflacionou justamente nos anos seguintes. Volatilidade corta nos dois sentidos.

O que fazer quando o índice fica negativo

Se o acumulado de doze meses for negativo e o contrato não disser nada, a leitura literal manda reduzir o valor. Muitos contratos, prevendo isso, incluem cláusula de trava: “em caso de variação negativa, o valor permanecerá inalterado”. Sem essa cláusula, a redução é devida — e é um argumento legítimo do inquilino em anos como 2023.

Na prática, o que costuma acontecer é a inércia: ninguém aplica o reajuste negativo, e o assunto morre. Se você é o lado que ganharia com a redução, o caminho é notificar por escrito antes do vencimento, com o cálculo anexado. A calculadora de reajuste imprime o demonstrativo pronto.

Onde o IGP-M ainda faz sentido

Depois de tudo isso, o IGP-M continua sendo o índice adequado em várias situações:

IGP-M, IGP-DI e IGP-10: não são o mesmo número

A FGV publica três versões do índice geral, que diferem apenas no período de coleta:

Como as janelas são diferentes, o valor mensal difere — às vezes de forma relevante quando o câmbio se mexe no meio do mês. Contrato que diz apenas “IGP” é contrato com problema: escreva sempre a versão completa e o órgão, “IGP-M/FGV”.

Como conferir se o reajuste que chegou está certo

Um roteiro de cinco minutos:

  1. Localize o mês de aniversário no contrato. É o mês de assinatura, não o do primeiro pagamento.
  2. Identifique a janela: doze meses encerrados no mês anterior ao aniversário. Reajuste de setembro usa o acumulado até agosto.
  3. Pegue o acumulado da janela na página do IGP-M, que mostra mês a mês.
  4. Multiplique o aluguel vigente pelo fator (1 + acumulado/100).
  5. Compare com o valor cobrado. Divergência acima de poucos centavos indica janela errada, índice errado ou soma em vez de produto.

Se preferir, faça direto na calculadora de reajuste de aluguel: ela mostra os doze meses usados, o fator acumulado e o novo valor, com a defasagem já ajustada.

Erros que aparecem toda semana

Negociação: como usar o número a seu favor

Quando o IGP-M dispara, o locador tem o direito contratual de aplicar — e o inquilino tem o direito econômico de comparar. Três argumentos costumam funcionar em uma renegociação:

  1. Custo de vacância. Um mês vazio, mais corretagem e pintura, geralmente supera a diferença anual entre IGP-M e IPCA.
  2. Valor de mercado. Se o aluguel reajustado ficar acima de imóveis comparáveis na mesma região, o índice deixou de refletir a realidade local.
  3. Proposta pronta. Leve a conta das duas hipóteses e sugira um meio-termo — por exemplo, IPCA com teto de 10%. Use o comparador de índices para montar os números.

Do outro lado, o locador que aceita migrar para o IPCA está trocando volatilidade por previsibilidade — e, como mostrou 2023, isso pode ser vantajoso para ele em anos de IGP-M negativo.

E se o índice for extinto?

Índices já foram descontinuados no Brasil, e contratos ficaram órfãos. A cláusula de contingência resolve: “extinto o índice, aplicar-se-á o que vier a substituí-lo e, na ausência de substituto, o IPCA/IBGE”. Custa uma linha e evita um processo. Veja outras redações no guia de escolha do índice.

Além do aluguel: onde mais o IGP-M aparece

Quem só conhece o índice pelo contrato de locação costuma se surpreender com o alcance dele. O IGP-M indexa contratos de energia elétrica e de concessões de transporte, planos de saúde coletivos em algumas modalidades, mensalidades de serviços empresariais, contratos de fornecimento industrial e uma fatia relevante dos títulos privados de renda fixa emitidos no país. Também aparece em contratos de arrendamento rural, em que a lógica do atacado faz todo sentido: o preço da soja e do milho é exatamente o que o IPA mede.

Nessas situações, a volatilidade que incomoda no aluguel residencial deixa de ser defeito e vira precisão. Um contrato de fornecimento de aço reajustado pelo IPCA descolaria do custo real do fornecedor em qualquer ciclo de câmbio; reajustado pelo IGP-M, acompanha. A lição é sempre a mesma: o índice tem de espelhar o custo que a cláusula pretende preservar.

De onde vêm os números deste site

As séries publicadas aqui vêm do SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, que espelha os índices originais calculados pela FGV e pelo IBGE. O IGP-M é a série 189, com dados mensais desde junho de 1989. Usar uma fonte única evita algo comum na internet: encontrar dois valores diferentes para o mesmo mês, por causa de arredondamento ou de revisão da série.

A base é atualizada automaticamente todos os dias. Quando a FGV divulga o índice do mês, ele aparece nas páginas em poucas horas, e todos os acumulados são recalculados — inclusive as janelas móveis de 12, 24 e 60 meses. A data da última leitura fica visível em cada página, para você saber exatamente com que informação está trabalhando.

Perguntas frequentes

Qual é o IGP-M acumulado hoje?

O número muda todo mês. A página do IGP-M acumulado mostra sempre o valor mais recente, com a janela explícita e o fator de correção pronto para multiplicar.

O IGP-M do mês já saiu?

O índice fechado é divulgado pela FGV no fim do próprio mês de referência — em geral entre os dias 28 e 30. Antes disso circulam as prévias (o IGP-M é apurado em três decêndios), que não devem ser usadas para reajuste contratual.

Posso trocar o IGP-M pelo IPCA no meio do contrato?

Só por acordo entre as partes, formalizado em aditivo. Unilateralmente, não — nem o locador nem o inquilino podem alterar o índice pactuado. O que se discute em juízo, com alguma chance, é a onerosidade excessiva em situações extremas, mas o caminho prático continua sendo a negociação.

Reajuste com IGP-M negativo é obrigatório?

Se o contrato não tiver cláusula de trava, a leitura literal da cláusula de reajuste manda aplicar a variação — inclusive negativa. Na prática, depende de alguém pedir. Notifique por escrito, com o cálculo anexado, antes do vencimento do próximo aluguel.

IGP-M e IGP-M acumulado são a mesma coisa?

Não. “IGP-M” sozinho costuma se referir à variação do mês; “IGP-M acumulado” refere-se a um período — quase sempre doze meses. Em uma negociação, sempre pergunte de qual dos dois a outra parte está falando: a diferença entre 0,3% e 5,4% é grande demais para ficar implícita.

Existe IGP-M projetado?

Instituições financeiras publicam projeções, e a própria FGV divulga prévias decendiais. Projeção serve para planejamento, nunca para reajuste: o contrato exige o índice divulgado, e aplicar estimativa gera cobrança indevida.

Resumo prático

Para calcular agora: reajuste de aluguel, correção de valores pelo IGP-M ou série histórica completa do índice.

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