IPCA, INPC, IGP-M, INCC e TR: as diferenças que importam na prática
Existem dezenas de índices no Brasil e uma dúvida recorrente: por que dois números que deveriam medir “a inflação” aparecem tão diferentes no mesmo mês? A resposta é simples e quase nunca é dita: eles não medem a mesma coisa. Cada índice tem uma cesta, um público, um período de coleta e um propósito.
Este guia rápido reúne os índices que aparecem em contrato, sentença e planilha, explica o que cada um mede e indica em que situações ele é a escolha certa.
Panorama em uma tabela
| Índice | Quem calcula | O que mede | Uso típico |
|---|---|---|---|
| IPCA | IBGE | Consumo de famílias de 1 a 40 salários mínimos | Inflação oficial, contratos, dívidas civis |
| INPC | IBGE | Consumo de famílias de 1 a 5 salários mínimos | Pensão, benefícios, dissídios |
| IGP-M | FGV | 60% atacado, 30% varejo, 10% construção | Aluguel, energia, concessões |
| IGP-DI | FGV | Mesma composição, coleta no mês cheio | Contratos antigos, administrativos |
| INCC | FGV | Custo de construção residencial | Imóvel na planta, empreitada |
| TR | Banco Central | Taxa derivada de CDBs, com redutor | FGTS, poupança, financiamento |
| Selic | Banco Central | Juro básico efetivo | Tributos, precatórios, judicial |
| CDI | B3 | Empréstimos de um dia entre bancos | Renda fixa privada |
Índices de preço x taxas financeiras
A primeira divisão é a mais importante. Índices de preço — IPCA, INPC, IGP-M, IGP-DI, INCC — medem quanto as coisas custam. Taxas financeiras — TR, Selic, CDI, poupança — medem quanto o dinheiro rende.
Usar uma taxa financeira como se fosse índice de inflação leva a resultados absurdos: a TR ficou zerada por quase quatro anos enquanto os preços subiam. Usar um índice de preço como se fosse remuneração ignora o custo de oportunidade do capital. Cada família de indicadores responde a uma pergunta diferente.
IPCA e INPC: irmãos com públicos diferentes
Os dois são calculados pelo IBGE com a mesma metodologia e as mesmas coletas. A diferença está na população de referência e, consequentemente, nos pesos: o IPCA cobre famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos; o INPC, de 1 a 5.
Como famílias de renda menor gastam proporcionalmente mais com alimentação, transporte e habitação, o INPC tende a subir mais quando esses itens encarecem — e menos quando o que sobe são serviços de maior renda, como viagens e educação privada. Em anos normais, os dois ficam próximos; em choques de alimentos, divergem.
IGP-M e IGP-DI: o peso do atacado
Os índices gerais da FGV combinam três componentes: 60% de preços no atacado, 30% ao consumidor e 10% de construção. A diferença entre IGP-M e IGP-DI é apenas o período de coleta — do dia 21 ao dia 20, no primeiro; do dia 1 ao dia 30, no segundo.
O peso do atacado explica a volatilidade: o IGP-M fechou 2020 em 23,14% e 2023 em −3,18%. Quando o câmbio se mexe, esses índices se mexem junto, com intensidade que nenhum índice ao consumidor apresenta.
INCC: o custo de construir
O INCC mede materiais, equipamentos, serviços e mão de obra em obras residenciais. Tem duas versões (M e DI), com períodos de coleta diferentes, e comportamento bastante próprio: sobe em degraus quando entram os acordos coletivos da construção e acompanha o preço de material nos demais meses.
É o índice das parcelas de imóvel na planta e dos contratos de empreitada. Fora desse universo, raramente é a escolha adequada.
TR: a taxa que quase ninguém lê
A Taxa Referencial deriva da taxa média de CDBs prefixados dos maiores bancos, com aplicação de um redutor. Por causa desse redutor, ela vai a zero quando os juros caem — foi o que ocorreu entre setembro de 2017 e fevereiro de 2021.
Ela corrige FGTS (mais 3% ao ano), integra o rendimento da poupança e atualiza a maior parte dos financiamentos imobiliários do SFH. O que ela não faz é medir inflação — motivo pelo qual foi afastada da correção dos créditos trabalhistas pelo STF.
Selic e CDI: remuneração, não preço
A Selic é a taxa básica efetiva da economia; o CDI, a taxa dos empréstimos de um dia entre bancos. Andam colados, com o CDI poucos centésimos abaixo.
Na correção de valores, a Selic funciona como fator único: engloba correção monetária e juros. Por isso é obrigatória em matéria tributária e em precatórios, e por isso não deve ser somada a nenhum índice de preço.
Como escolher em três perguntas
- O que quero preservar? Poder de compra (IPCA/INPC), custo de construir (INCC), custo industrial (IGP) ou custo de oportunidade do dinheiro (Selic/CDI).
- Existe regra obrigatória? Tributos, precatórios, FGTS e crédito trabalhista têm critério imposto por lei ou decisão vinculante.
- Que volatilidade eu aguento? Índices gerais oscilam muito mais; índices ao consumidor são mais estáveis.
Depois de escolher, meça o impacto no comparador de índices com o período real do seu contrato.
Como cada índice é construído
Entender a mecânica ajuda a prever o comportamento. O IBGE coleta centenas de milhares de preços por mês em estabelecimentos das regiões pesquisadas, além de tarifas públicas e preços administrados. A cesta e os pesos vêm da Pesquisa de Orçamentos Familiares, atualizada periodicamente — quando muda o padrão de consumo da população, mudam os pesos do índice.
A FGV, nos índices gerais, parte de fontes distintas: levantamentos junto a produtores e distribuidores para o componente de atacado, coleta ao consumidor em algumas capitais e apuração de custos de construção. O componente de atacado é subdividido em agropecuário e industrial, e é ali que estão os saltos que marcam o IGP-M em anos de câmbio volátil.
Já as taxas financeiras não têm coleta de preços: são apuradas a partir de operações efetivamente realizadas — compromissadas com títulos públicos, no caso da Selic; empréstimos interbancários, no caso do CDI; emissões de CDB, no caso da TR. Por isso reagem em dias, e não em meses, a mudanças de política monetária.
Períodos de coleta: por que o mesmo mês tem números diferentes
Duas medições do mesmo fenômeno podem divergir só pela janela. O IGP-M coleta do dia 21 ao dia 20; o IGP-DI, do dia 1 ao dia 30; o IGP-10, do dia 11 ao dia 10. Se um choque de preços ocorre no meio do mês, ele aparece em proporções diferentes em cada um.
O mesmo vale para IPCA e IPCA-15: o segundo encerra a coleta por volta do dia 15 e funciona como prévia. Contratos que citam “IPCA” querem dizer o índice cheio; decisões judiciais que citam “IPCA-E” se referem ao acumulado do IPCA-15. São números distintos, e trocá-los altera o resultado.
O que fazer quando o contrato cita índice extinto
Índices já foram descontinuados no Brasil, e contratos de longo prazo ficaram sem referência. A solução começa pela própria cláusula: contratos bem redigidos indicam o substituto. Na ausência de previsão, aplica-se o índice que melhor reproduza a variação original — na prática, o IPCA —, por acordo entre as partes ou por decisão judicial.
Vale lembrar que índice extinto não invalida a cláusula de reajuste: apenas exige a substituição do parâmetro. Nenhuma das partes pode se aproveitar da extinção para negar o reajuste ou para escolher unilateralmente um índice mais favorável.
Erros de leitura mais comuns
- Confundir variação do mês com acumulado. “IGP-M em 0,4%” e “IGP-M acumulado em 5,2%” são informações diferentes.
- Usar acumulado do ano em reajuste anual. Em março, o acumulado do ano cobre três meses, não doze.
- Somar percentuais. Acumulado é produto de fatores.
- Trocar a versão do índice. IGP-M por IGP-DI, INCC-M por INCC-DI, IPCA por IPCA-E.
- Tratar TR como inflação. Ela ficou zerada por quase quatro anos.
- Somar Selic a índice de preço. Cobra a inflação duas vezes.
Onde encontrar o número confiável
Toda série publicada aqui vem do SGS — Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central —, que espelha os índices calculados pelo IBGE, pela FGV e pela B3. Cada página de índice informa o número da série usada, o que permite a qualquer pessoa reproduzir a consulta na fonte primária.
Essa rastreabilidade é o que diferencia um dado utilizável de um número solto na internet. Em contrato, cobrança ou processo, sempre cite índice, órgão e período — e, se possível, o número da série. É o padrão que encerra discussões sobre a origem do dado antes que elas comecem.
Os índices em ciclos econômicos distintos
Uma forma prática de fixar as diferenças é observar como cada família reage a três cenários típicos da economia brasileira.
Choque cambial. O dólar sobe rápido, encarecendo insumos importados e commodities cotadas em moeda estrangeira. Os índices gerais reagem primeiro e com força — foi o padrão de 2020, com IGP-M em 23,14% contra IPCA de 4,52%. Índices ao consumidor sentem depois, de forma diluída, conforme o repasse chega ao varejo.
Aperto monetário. O Copom eleva a Selic para conter a inflação. Taxas financeiras sobem imediatamente; índices de preço demoram meses para desacelerar. Nesse cenário, quem tem crédito indexado à Selic ganha muito mais que quem tem crédito indexado a índice de preço — e quem tem dívida sente o contrário.
Deflação de commodities. Safra boa, dólar em queda, minério em baixa. Os índices gerais podem ficar negativos, como em 2023 (−3,18%) e 2025 (−1,04%), enquanto o IPCA segue positivo, puxado por serviços. É quando contratos indexados ao IGP-M ficam mais baratos que os indexados ao IPCA — o inverso do que todo mundo lembra de 2021.
Nenhum desses cenários é previsível com antecedência. O que se pode fazer é escolher o índice cuja lógica econômica corresponda ao custo que se quer preservar — e aceitar a volatilidade que vem junto.
Um vocabulário mínimo para não errar
Variação mensal é a mudança percentual do índice em um mês. Acumulado em 12 meses é a janela móvel dos doze meses fechados mais recentes. Acumulado no ano vai de janeiro até o último mês divulgado. Fator é o multiplicador equivalente ao acumulado: 5% viram 1,05.
Em qualquer conversa profissional sobre correção, esses quatro termos precisam estar claros. A maior parte das divergências entre planilhas não vem de erro de cálculo, mas de duas pessoas usando a mesma palavra para coisas diferentes.
Perguntas frequentes
Qual índice é a “inflação oficial”?
O IPCA. É ele que baliza a meta perseguida pelo Banco Central e o índice legal de correção das dívidas civis desde a Lei 14.905/2024.
Por que o IGP-M sai antes do IPCA?
Porque a coleta termina no dia 20, e a divulgação ocorre ainda dentro do mês de referência. O IPCA tem coleta no mês cheio e sai por volta do dia 10 do mês seguinte.
Existe índice “melhor”?
Não em abstrato. Existe o índice adequado ao que se quer preservar. Ver o guia de escolha.
O que é IPCA-15?
A prévia do IPCA, com coleta encerrada por volta do dia 15. O acumulado trimestral do IPCA-15 forma o IPCA-E, usado em alguns cálculos judiciais.
Onde vejo todos os índices juntos?
Na página de índices, com variação do mês, acumulados de 12 meses, do ano e de cinco anos, atualizados automaticamente.
Posso usar dois índices no mesmo contrato?
Pode, desde que para parcelas ou fases diferentes — INCC durante a obra e IPCA depois, por exemplo. O que não se pode é aplicar dois índices de correção sobre a mesma base no mesmo período.
Índice pode ser revisado depois de publicado?
Revisões são raras e, quando ocorrem, são anunciadas pelo órgão calculador. Séries usadas em contrato costumam adotar o número divulgado na época; alterações posteriores raramente alteram cálculos já consolidados.
Qual índice acompanha melhor o custo de uma empresa?
Depende da estrutura de custos. Empresas intensivas em mão de obra se aproximam de IPCA e INPC; indústrias com insumos importados, do IGP-M; construtoras, do INCC. Em contratos grandes, uma fórmula paramétrica com pesos costuma representar melhor a realidade do que um índice isolado.
Existe índice regional?
O IPCA e o INPC são divulgados também por região metropolitana, e o CUB é estadual. Para contratos com forte componente local, esses recortes podem fazer sentido — desde que a cláusula indique exatamente qual série será usada.
Resumo prático
- Índices de preço medem custo; taxas financeiras medem rendimento — não se substituem.
- IPCA e INPC diferem no público; IGP-M e IGP-DI, no período de coleta; INCC-M e INCC-DI, idem.
- A TR pode ficar em zero e não serve como medida de inflação.
- Selic e CDI já embutem inflação e juro real.
- Escreva sempre a sigla completa e o órgão na cláusula.
Veja todos na página de índices, compare no comparador ou leia o guia qual índice usar em cada situação.
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