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Precatório e RPV: como calcular o valor atualizado

18/08/2026 · Equipe Corrigir Valor · precatório · Selic · Fazenda Pública

Quem tem precatório a receber vive uma pergunta recorrente: quanto esse crédito vale hoje? A resposta mudou de forma significativa em dezembro de 2021, quando a Emenda Constitucional 113 unificou a atualização dos débitos da Fazenda Pública em um único critério — a taxa Selic acumulada.

Este artigo explica como calcular o valor atualizado, o que muda em créditos anteriores a 2021, como funcionam os prazos de pagamento e o que observar antes de aceitar uma proposta de compra do crédito.

O que são precatório e RPV

Quando a Fazenda Pública é condenada a pagar, o pagamento não sai direto do caixa: entra numa fila constitucional. Créditos de maior valor viram precatórios, incluídos no orçamento do ente devedor. Créditos de menor valor viram requisições de pequeno valor (RPV), com pagamento muito mais rápido.

O limite entre um e outro varia conforme o ente: a União adota sessenta salários mínimos; estados e municípios podem fixar limites próprios por lei, respeitados os pisos constitucionais. Essa diferença é decisiva para o credor, porque muda o horizonte de recebimento de meses para anos.

Linha do tempo mostrando IPCA-E até 2021 e Selic a partir da EC 113
Dois regimes de atualização, separados por dezembro de 2021

A regra atual: Selic isolada

Desde a EC 113/2021, na atualização dos débitos da Fazenda Pública incide exclusivamente a taxa Selic acumulada, que engloba correção monetária e juros de mora. Não se soma índice de preço, não se somam juros de 1% ao mês, não se acrescenta nada.

A lógica é a mesma que vale em matéria tributária: a Selic é uma taxa nominal que já contém a inflação esperada mais o juro real. Aplicá-la junto com o IPCA cobraria a inflação duas vezes. Veja o artigo sobre o que a Selic corrige.

O critério anterior e a conta em dois trechos

Antes da emenda, o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, depois do julgamento do RE 870.947 pelo STF, resultava em correção pelo IPCA-E e juros equivalentes aos da caderneta de poupança. Créditos constituídos antes de dezembro de 2021 exigem, portanto, conta em dois trechos: o critério antigo até a vigência da emenda e a Selic dali em diante.

É exatamente aqui que planilhas divergem. Quem aplica Selic desde o início superestima; quem mantém IPCA-E mais poupança depois de 2021 subestima. A diferença, em créditos antigos, chega facilmente a dois dígitos percentuais.

Vale registrar que o IPCA-E não é o mesmo que o IPCA: ele é o acumulado do IPCA-15, a prévia com coleta encerrada por volta do dia 15. As séries diferem em décimos a cada mês, e em anos acumulam diferença perceptível.

Prazos de pagamento

Precatórios apresentados até 2 de abril entram no orçamento do exercício seguinte e devem ser pagos até o fim daquele exercício, com atualização monetária até o efetivo pagamento. Apresentados depois dessa data, ficam para o orçamento do ano subsequente.

RPVs têm prazo de 60 dias contados da requisição. Se o prazo não for cumprido, cabe sequestro do valor, na forma da legislação processual.

Além disso, existem regimes especiais de pagamento aplicáveis a entes com estoque elevado de precatórios, o que na prática alonga o horizonte de recebimento em alguns estados e municípios. Antes de estimar quando o crédito entra, verifique a situação específica do ente devedor.

Como calcular o valor atualizado

  1. Identifique o valor de face do precatório e a data-base a que ele se refere — normalmente a data da expedição ou da conta homologada.
  2. Aplique a Selic acumulada desde essa data-base até o mês atual, multiplicando os fatores mensais.
  3. Se o crédito for anterior a dezembro de 2021 e a atualização não estiver embutida no valor de face, calcule primeiro o trecho pelo critério antigo.
  4. Registre a data da atualização — o valor muda todo mês.

Use a calculadora de precatório para montar cada trecho; ela mostra a memória mês a mês, com o fator acumulado que pode ser conferido contra a série oficial.

Cessão de crédito: como avaliar a proposta

O titular pode ceder o precatório, total ou parcialmente, a terceiros. Existe um mercado ativo para isso, com deságios que variam conforme o ente devedor, a expectativa de prazo e o patamar de juros da economia.

Para avaliar uma proposta, três informações são indispensáveis: o valor atualizado hoje, a estimativa realista de recebimento e a taxa que o crédito renderá até lá — a própria Selic. Com esses três números, dá para comparar a proposta com o cenário de esperar.

Um exemplo simplifica: se o crédito rende Selic e a expectativa de pagamento é de dois anos, esperar significa receber o valor atualizado por dois anos de Selic acumulada. Uma proposta de compra com deságio muito superior a isso só se justifica pela necessidade imediata de liquidez ou pelo risco concreto de atraso do ente devedor.

Imposto de renda e rendimentos acumulados

Sobre a parcela tributável do precatório incide imposto de renda. Como o crédito costuma se referir a períodos longos, aplica-se o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA): a tributação é calculada com base no número de meses a que se refere o valor, o que costuma reduzir bastante a alíquota efetiva em comparação com a tributação pela tabela do mês do recebimento.

Verbas de natureza indenizatória, por outro lado, não sofrem incidência. Antes de estimar o valor líquido, identifique a composição do crédito — a diferença entre bruto e líquido pode ser expressiva.

Compensação com débitos do próprio ente

Legislações locais preveem a possibilidade de usar precatórios para quitar débitos com o ente devedor, inclusive tributários, com regras específicas em cada estado ou município. É uma alternativa relevante para quem tem dívida com o mesmo ente que lhe deve — e frequentemente ignorada.

Também existem programas de acordo direto, em que o ente oferece pagamento antecipado com deságio definido em regulamento. A avaliação é a mesma da cessão: compare o valor atualizado, o prazo estimado e o rendimento até lá.

Da sentença ao pagamento: o caminho completo

Entender o percurso ajuda a saber em que ponto a atualização entra. Transitada em julgado a condenação contra a Fazenda, o credor apresenta os cálculos e, homologados, o juízo expede o ofício requisitório — o precatório ou a RPV. O tribunal consolida os requisitórios e os encaminha ao ente devedor, que deve incluí-los no orçamento. Depois vem o depósito, a atualização final e o levantamento pelo credor.

Cada uma dessas etapas leva tempo, e o crédito continua sendo atualizado durante todo o percurso. É por isso que o valor de face do ofício não é o valor que será recebido: entre a expedição e o pagamento pode haver dois, três ou mais anos de Selic acumulada. Em um ciclo de juros altos, essa diferença é substancial.

Quem acompanha o processo deve, portanto, refazer a conta a cada etapa relevante — especialmente antes de avaliar qualquer proposta de acordo ou cessão. A calculadora de precatório serve exatamente para isso.

Precatório alimentar e a preferência na fila

A Constituição distingue os créditos de natureza alimentar — salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez — dos demais. Créditos alimentares têm preferência de pagamento sobre os comuns.

Há ainda uma preferência adicional para credores com sessenta anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, limitada a determinado valor por credor, com o restante seguindo a ordem cronológica normal. Essa preferência precisa ser requerida e comprovada — ela não é aplicada automaticamente.

Para quem se enquadra, o requerimento pode antecipar o recebimento em anos. Vale verificar a situação antes de considerar qualquer cessão com deságio elevado.

Como avaliar o risco do ente devedor

Nem todo precatório tem o mesmo risco. Créditos contra a União costumam ser pagos dentro do cronograma constitucional; créditos contra estados e municípios com estoque elevado podem levar muito mais tempo, dependendo do regime de pagamento aplicável e da capacidade fiscal do ente.

Antes de estimar o prazo, verifique três coisas: a lista de ordem cronológica publicada pelo tribunal, o histórico de pagamentos do ente nos últimos exercícios e a existência de regime especial. Essas informações são públicas e mudam completamente a avaliação de uma proposta de compra.

Erros que aparecem nas contas de precatório

Todos são detectáveis conferindo a memória mês a mês — veja o guia da memória de cálculo.

Planejamento financeiro de quem tem precatório

Receber um precatório é um evento financeiro relevante e, quase sempre, único. Vale planejá-lo com antecedência, e o primeiro passo é estimar três números: o valor atualizado hoje, a data provável de recebimento e o valor líquido depois dos tributos. Só com os três é possível decidir entre esperar, aceitar um acordo direto com o ente ou ceder o crédito.

Um erro comum é tratar o crédito como se já fosse caixa disponível, assumindo compromissos com base nele. A fila é constitucional, mas a data exata depende de orçamento, de regime de pagamento e, em alguns entes, de disponibilidade financeira. Enquanto o dinheiro não entra, o crédito é um ativo com data incerta — e deve ser tratado assim.

Por outro lado, quem tem crédito rendendo Selic em um ciclo de juros altos possui uma aplicação difícil de bater no mercado, com risco soberano ou subnacional. Nesses períodos, a paciência costuma valer mais do que o deságio oferecido por compradores.

Documentos que você deve ter em mãos

Com esse conjunto, qualquer profissional consegue conferir o valor e estimar prazos — e você consegue avaliar propostas sem depender exclusivamente da informação de quem quer comprar o crédito.

Perguntas frequentes

Precatório rende juros todo mês?

Rende a Selic acumulada do mês, que engloba correção e juros, até o efetivo pagamento.

Posso somar IPCA à Selic?

Não. A Selic é fator único desde a EC 113/2021.

Como saber a posição do meu precatório na fila?

Os tribunais publicam listas de ordem cronológica por ente devedor e por ano orçamentário. Consulte o tribunal responsável pela expedição.

O valor de face já vem atualizado?

Depende do momento em que foi expedido e do que a conta homologada incluiu. Confira a data-base indicada no ofício requisitório antes de aplicar qualquer índice — aplicar duas vezes é erro comum.

Vale a pena vender o precatório?

Depende do deságio, do prazo estimado e da sua necessidade de liquidez. Faça a conta do cenário de esperar antes de decidir, usando a calculadora da Selic.

RPV também é atualizada pela Selic?

Sim, o mesmo critério se aplica, com a diferença fundamental de prazo: 60 dias contra anos de fila.

Precatório pode ser penhorado por dívida do credor?

Pode, como qualquer crédito do devedor, observadas as impenhorabilidades legais — a natureza alimentar da verba é frequentemente invocada como limite. A discussão depende do caso concreto e do tipo de dívida em execução.

Recebi parte do precatório. O restante continua rendendo?

Sim. O saldo remanescente segue atualizado pela Selic até o pagamento integral. Registre a data e o valor de cada recebimento para refazer a conta corretamente.

É possível antecipar o recebimento sem ceder o crédito?

Alguns entes mantêm programas de acordo direto com deságio definido em regulamento, e existe também a possibilidade de compensação com débitos junto ao mesmo ente, quando prevista em lei local. Verifique as duas alternativas antes de aceitar uma cessão a terceiros.

Resumo prático

Calcule na página de precatórios, veja a série da Selic ou consulte o guia de escolha do índice.

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