Corrigir Valorcorreção monetária e índices oficiais

IGP-M ou IPCA no aluguel: como decidir

Atualizado em 24/08/2026 · Corrigir Valor

Durante trinta anos, "reajuste pelo IGP-M" foi cláusula automática em contrato de locação. Entre 2020 e 2021 isso mudou: o IGP-M acumulou mais de 30% em doze meses enquanto o IPCA rodava perto de 8%, e o mercado inteiro reabriu a discussão.

Por que os dois se descolam

O IGP-M é composto por 60% de preços no atacado (IPA), 30% ao consumidor (IPC) e 10% de construção (INCC). O atacado responde a câmbio e commodities — quando o dólar dispara, o índice do aluguel dispara junto, mesmo que o custo de vida do inquilino não tenha subido na mesma proporção. O IPCA mede o varejo ao consumidor e é bem mais estável.

Quem ganha com cada um

Use o comparador no período do seu contrato antes de argumentar: a diferença em reais é o melhor argumento de negociação.

Cláusulas híbridas

Três formatos apareceram depois de 2021:

  1. Menor entre IGP-M e IPCA: protege o inquilino do choque de atacado.
  2. Média dos dois: divide o risco.
  3. IPCA com teto: reajuste pelo IPCA limitado a um percentual (por exemplo, 10%).

Todas são válidas — o essencial é redigir com precisão a janela de apuração e o que ocorre em caso de índice negativo. A calculadora de reajuste tem campo de teto justamente para simular a terceira hipótese.

Renegociar no meio do contrato

É possível a qualquer tempo, por acordo. O caminho usual: o inquilino apresenta a diferença calculada, o locador avalia o custo de perder o inquilino (vacância, corretagem, pintura) e as partes assinam um aditivo. Judicialmente, a revisão só é cabível em situação excepcional, e a ação revisional do art. 19 da Lei 8.245/1991 exige três anos de contrato.

Checklist do reajuste correto

Veja também: calculadora de reajuste de aluguel e série completa do IGP-M.

O choque de 2020–2021 em números

Entre meados de 2020 e meados de 2021, o IGP-M acumulou variação de dois dígitos altos em doze meses, puxada pelo atacado e pelo câmbio, enquanto o IPCA ficava num patamar bem inferior. Na prática, um aluguel de R$ 2.000 reajustado pelo IGP-M naquele período subia centenas de reais de uma vez — em plena pandemia, com renda estagnada. O resultado foi uma onda de renegociações, cláusulas híbridas e migração de contratos novos para o IPCA. Veja a comparação exata do período no comparador.

Argumentos que funcionam na renegociação

Modelo de cláusula equilibrada

"O aluguel será reajustado anualmente, no mês de aniversário do contrato, pela variação acumulada do IPCA apurado pelo IBGE nos doze meses encerrados no mês anterior ao do reajuste, limitado a 12% (doze por cento) ao ano. Em caso de variação negativa, o aluguel permanecerá inalterado. Extinto o índice, será aplicado o que vier a substituí-lo."

Simule o efeito do teto na calculadora de reajuste antes de assinar.

Leia também