Lei 14.905/2024: a nova regra de correção e juros
Sancionada em 1º de julho de 2024 e em vigor desde 30 de agosto de 2024, a Lei 14.905/2024 reescreveu os artigos 389 e 406 do Código Civil e encerrou uma discussão de duas décadas sobre qual índice e qual taxa aplicar às dívidas civis.
O que diz a nova redação
- Art. 389, parágrafo único: a atualização monetária, na falta de convenção, é feita pela variação do IPCA apurado pelo IBGE.
- Art. 406, §1º: a taxa legal de juros corresponde à Selic deduzida do IPCA.
- Art. 406, §3º: se a taxa legal resultar negativa, considera-se igual a zero no período.
O Banco Central passou a divulgar a taxa legal mensal, calculada segundo metodologia definida pelo CMN.
Por que a mudança era necessária
A redação anterior remetia à "taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional", o que gerou duas correntes: uma aplicava 1% ao mês (art. 161, §1º, do CTN); outra aplicava a Selic. A primeira somava juros a um índice de correção; a segunda usava uma taxa que já embute inflação. Resultado: contas diferentes para casos idênticos, dependendo do juízo.
O que muda na prática
Em uma dívida vencida hoje, sem cláusula:
- Corrige-se o principal pelo IPCA do período;
- Sobre o valor corrigido, aplicam-se juros pela taxa legal acumulada (Selic menos IPCA);
- Multa e honorários, se houver, entram depois.
A calculadora de dívida judicial executa exatamente essa sequência, com a taxa legal reconstruída mês a mês a partir das séries oficiais.
Contas híbridas: antes e depois de 30/08/2024
Execuções em curso quase sempre exigem dois trechos: o critério anterior até 29/08/2024 e a regra nova a partir de 30/08/2024. Não existe retroação: aplicar a taxa legal a período anterior é erro de conta que a parte contrária vai apontar.
O que a lei não mudou
- Contratos com índice e juros pactuados continuam valendo — a lei é supletiva.
- Matéria tributária segue com Selic isolada.
- Precatórios seguem a EC 113/2021, com Selic.
- Crédito trabalhista segue as ADCs 58 e 59 do STF, com discussão específica sobre a interação com a nova lei.
Consequência silenciosa: juro real baixo
Quando a inflação sobe e a Selic não acompanha, a taxa legal encolhe — e pode chegar a zero. Para o credor, isso significa que a mora ficou barata; para o devedor, que atrasar custa menos do que já custou. É uma mudança de incentivo que ainda vai aparecer nas estratégias de cobrança.
Veja também: qual índice usar em cada situação e juros simples e compostos.
Como a taxa legal é apurada
A metodologia foi definida pelo Conselho Monetário Nacional e operacionalizada pelo Banco Central, que divulga a taxa mensal. A ideia é simples: parte-se da Selic acumulada no período e retira-se a variação do IPCA, restando o juro real. Em termos de fator:
taxa legal do mês = [(1 + Selic do mês) ÷ (1 + IPCA do mês)] − 1
se o resultado for negativo, considera-se zero
Esta calculadora reconstrói a taxa mês a mês pelas séries oficiais, o que pode diferir em centésimos do valor publicado por causa de arredondamento. Para petição, cite o número divulgado pelo Banco Central.
Exemplo numérico
Dívida de R$ 20.000 vencida em setembro de 2024, atualizada até hoje: corrige-se pelo IPCA do período, obtendo o principal atualizado; sobre ele incidem os juros pela taxa legal acumulada. Como a taxa legal é o juro real, ela costuma ficar bem abaixo de 1% ao mês — em períodos de inflação alta, pode chegar a zero. Faça a conta com seus números na calculadora de dívida judicial.
Dúvidas de transição
- Dívida vencida antes e cobrada depois? Aplica-se o critério antigo até 29/08/2024 e o novo a partir de 30/08/2024.
- Sentença anterior que fixou 1% ao mês? Prevalece a coisa julgada; a lei nova alcança o que não estiver definido.
- Contrato com cláusula de juros? A cláusula prevalece — o art. 406 é supletivo.
- Cabe correção pela taxa legal? Não: a taxa legal é juro. A correção continua sendo pelo IPCA.